Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.055, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
GO AGUA FRIA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322221202000

105.000,00

37040002

105.000,00

1030250182E900001

6345433

105.000,00

GO CAMPO LIMPO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000321993202000

100.000,00

37040002

100.000,00

1030250182E900001

6994547

100.000,00

GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA

36000317148202000

105.000,00

37040002

105.000,00

1030250182E900001

6541259

105.000,00

GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS

36000322106202000

105.000,00

37040002

105.000,00

1030250182E900001

7094086

105.000,00

GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS

36000317474202000

361.965,00

28330004

361.965,00

1030250182E900052

6360734

361.965,00

GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000316603202000

81.670,00

37040002

81.670,00

1030250182E900001

6457517

81.670,00

PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA

36000307209202000

400.000,00

33390011

37960007

200.000,00

200.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

6745822

6745822

200.000,00

200.000,00

PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302771202000

600.000,00

33390011

41820015

100.000,00

500.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

5697069

5697069

100.000,00

500.000,00

PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303880202000

3.400.000,00

39370002

33390011

41820015

2.300.000,00

100.000,00

1.000.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

1030250182E900015

6597424

6597424

6597424

2.300.000,00

100.000,00

1.000.000,00

PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000322428202000

250.000,00

30800007

250.000,00

1030250182E900026

2636700

250.000,00

RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000321996202000

2.000.000,00

30390003

2.000.000,00

1030250182E900033

5371120

2.000.000,00

RJ PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS)

36000322049202000

800.000,00

39930001

800.000,00

1030250182E900033

7142714

800.000,00

SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000317746202000

149.773,00

37590002

149.773,00

1030250182E900035

2079593

149.773,00

TOTAL 13 PROPOSTAS 8.458.408,00

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