Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.066, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Credencia municípios a receberem o incentivo financeiro de custeio referente ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e concede aos CEO a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Credencia os municípios descritos no Anexo I a esta portaria a receber o incentivo de custeio mensal dos serviços especializados referentes ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3, n°5 e n°6, ambas de 28 de setembro de 2017, pelos municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.

Art.2º Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo II a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art.4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

IBGE UF MUNICIPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO IMPACTO FINANCEIRO POR MÊS
150720 PA SÃO DOMINGOS DO CAPIM 9708472 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00
250640 PB GURINHEM 50164 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00
330170 RJ DUQUE DE CAXIAS 9936319 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00

ANEXO II

IBGE UF MUNICIPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO IMPACTO FINANCEIRO POR MÊS CÓDIGO
240590 RN JOÃO DIAS 51713 1 MUNICIPAL ADESÃO À RCPD 1.650,00 8231
521250 GO LUZIÂNIA 3492222 2 MUNICIPAL ADESÃO À RCPD 2.200,00 8232
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde