Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.088, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 11622855000120001 39580007 499.963,00 499.963,00 10302501885350180
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 11290797000120002 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
GO CUMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUMARI 11608994000120001 29270011 56.466,00 56.466,00 10302501885350052
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 11259476000120001 29270001 55.901,00 55.901,00 10302501885350052
GO FLORES DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11479852000120003 39740001 120.000,00 120.000,00 10302501885350052
GO MARA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARA ROSA (FMS) 11905198000120001 29270001 56.000,00 56.000,00 10302501885350052
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11264183000120003 39690004 74.725,00 74.725,00 10302501885350025
PE CAPOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPOEIRAS 08807619000120006 27240012
40690008
500.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00 10302501885350026
10302501885351604
RN APODI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11424658000120007 41420003 299.809,00 299.809,00 10302501885350024
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913577000120016 24210006 225.000,00 225.000,00 10302501885350011
RO CAMPO NOVO DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA 11478439000120045 24210006 257.961,00 257.961,00 10302501885350011
RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08966882000120012 30960001 44.316,00 44.316,00 10302501885350011
TOTAL 12 PROPOSTAS 3.246.141,00

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