Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita/habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA e deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nilópolis.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.854/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da média e alta complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do município de Nilópolis (RJ);
Considerando a Portaria nº 86/SAS/MS, de 27 de janeiro de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006;
Considerando Portaria nº 2.518/GM/MS, de 5 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ);
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Nilópolis/RJ na Proposta SAIPS nº 125319 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107446/2020-47, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova), localizada no endereço Rua Antônio Pereira de Carvalho, S/N, CEP: 26540-005, Bairro Cabuis, do Município de Nilópolis (RJ), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade- MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nilópolis, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 3º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada), localizada no endereço Rua Zezinho nº 111, Bairro Centro, CEP: 26520-360, do Município de Nilópolis (RJ), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Nilópolis, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Municipal de Saúde de Nilópolis, IBGE 330320, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2020.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 3.008/GM/MS, de 18 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 227, datado de 25 de novembro de 2019, Seção 1, página 50.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR HABILITAÇÃO (R$ ANO) | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR QUALIFICAÇÃO (R$ ANO) | VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
RJ | 330320 | NILÓPOLIS | 6899919 | MUNICIPAL | OPÇÃO VIII | Nº 2.854/GM/MS, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011 e Nº 86/SAS/MS, DE 27 DE JANEIRO DE 2012 | 82.43 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | Nº 2.518/GM/MS, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012 | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO REPASSE A SER INCORPORADO (R$ ANO) |
RJ | 330320 | NILÓPOLIS | 6899919 | MUNICIPAL | 125319 | OPÇÃO VIII | 82.06 - UPA 24h Ampliada Opção VIII | 3.600.000,00 |