Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza, temporariamente, a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.107045/2020-97, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.660.000,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO COVID-19 (MÊS) VALOR
MG 310000 DIVINO HOSPITAL DIVINENSE 2761238 ESTADUAL 42 R$ 252.000,00 R$ 756.000,00
310000 BICAS HOSPITAL SÃO JOSÉ DE BICAS 2760886 ESTADUAL 35 R$ 210.000,00 R$ 630.000,00
310280 ANDRELÂNDIA HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSÉ GUSTAVO ALVES 5060761 MUNICIPAL 38 R$ 228.000,00 R$ 684.000,00
310000 RECREIO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RECREIO 2122618 ESTADUAL 34 R$ 204.000,00 R$ 612.000,00
310000 PIRAPETINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE PIRAPETINGA 2195224 ESTADUAL 34 R$ 204.000,00 R$ 612.000,00
310000 RIO PARDO DE MINAS HOSPITAL TÁCITO DE FREITAS COSTA 2119463 ESTADUAL 40 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
315780 SANTA LUZIA HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 2164280 MUNICIPAL 43 R$ 258.000,00 R$ 774.000,00
310000 GUARANÉSIA SANTA CASA DE CARIDADE DE GUARANÉSIA 2796430 ESTADUAL 39 R$ 234.000,00 R$ 702.000,00
310000 UNIÃO DE MINAS SANTA CASA DE UNIÃO 2206552 ESTADUAL 34 R$ 204.000,00 R$ 612.000,00
310000 PRATA HOSPITAL E MATERNIDADE. RENASCER 2145685 ESTADUAL 31 R$ 186.000,00 R$ 558.000,00
TOTAL 370 R$ 2.220.000,00 R$ 6.660.000,00
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