Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.140, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes a Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 1.855/SAS/MS, de 23 de novembro de 2018, que institui prazos para envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a dezembro de 2019;

Considerando a Portaria nº 135/GM/MS, de 21 de janeiro de 2020, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2020; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a outubro, novembro e dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referente ao número a Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira janeiro de 2020, dos municípios constante no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município IBGE UOM
AC JORDÃO 120032 1
AC RODRIGUES ALVES 120042 1
AM NHAMUNDÁ 130300 1
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 130360 1
AP CALÇOENE 160020 1
AP FERREIRA GOMES 160023 1
AP ITAUBAL 160025 1
BA ANTAS 290160 1
BA ARACI 290210 1
BA BARRA 290270 1
BA BARRO ALTO 290323 1
BA BROTAS DE MACAÚBAS 290450 1
BA CAMPO FORMOSO 290600 1
BA CANSANÇÃO 290680 1
BA CASA NOVA 290720 1
BA HELIÓPOLIS 291185 1
BA IBITIARA 291300 1
BA IBITITÁ 291310 1
BA ITAGUAÇU DA BAHIA 291535 1
BA JOÃO DOURADO 291835 1
BA MALHADA 292020 1
BA MANSIDÃO 292045 1
BA MIRANGABA 292140 1
BA MORRO DO CHAPÉU 292170 1
BA MUCUGÊ 292190 1
BA MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 292225 1
BA PALMAS DE MONTE ALTO 292340 1
BA PIATÃ 292430 1
BA QUEIMADAS 292580 1
BA REMANSO 292600 1
BA RIBEIRÃO DO LARGO 292665 1
BA TREMEDAL 293180 1
CE NOVO ORIENTE 230940 1
CE PARAMOTI 231040 1
ES PEDRO CANÁRIO 320405 1
GO COLINAS DO SUL 520552 1
GO MONTE ALEGRE DE GOIÁS 521350 1
GO NOVA ROMA 521490 1
GO NOVO PLANALTO 521525 1
GO PADRE BERNARDO 521560 1
GO TROMBAS 522145 1
MA AMARANTE DO MARANHÃO 210060 1
MA BREJO 210210 1
MA CAJAPIÓ 210240 1
MA CENTRO NOVO DO MARANHÃO 210317 1
MA HUMBERTO DE CAMPOS 210500 1
MA MILAGRES DO MARANHÃO 210667 1
MA PARNARAMA 210780 1
MG ATALÉIA 310470 1
MG CHAPADA GAÚCHA 311615 1
MG CRISTÁLIA 312030 1
MG INDAIABIRA 313065 1
MG MATIAS CARDOSO 314085 1
MG PAI PEDRO 314655 1
MG PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 314915 1
MG RIACHO DOS MACHADOS 315450 1
MG RIO VERMELHO 315600 1
MG SERRANÓPOLIS DE MINAS 316695 1
MG TRÊS MARIAS 316935 1
MG UNAÍ 317040 1
MS ARAL MOREIRA 500124 1
MS JUTI 500515 1
MS MIRANDA 500560 1
MS SANTA RITA DO PARDO 500755 1
MS TACURU 500795 1
MT CAMPINÁPOLIS 510260 1
PA ACARÁ 150020 1
PA ANANINDEUA 150080 1
PA BUJARU 150190 1
PA CACHOEIRA DO ARARI 150200 1
PA CACHOEIRA DO PIRIÁ 150195 1
PA GURUPÁ 150310 1
PA IPIXUNA DO PARÁ 150345 1
PA JACAREACANGA 150375 1
PA JURUTI 150390 1
PA PALESTINA DO PARÁ 150549 1
PA PLACAS 150565 1
PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS 150658 1
PA SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 150750 1
PB CAJAZEIRINHAS 250375 1
PB JOÃO PESSOA 250750 1
PE ÁGUAS BELAS 260050 1
PE BETÂNIA 260180 1
PE CARNAUBEIRA DA PENHA 260392 1
PI ASSUNÇÃO DO PIAUÍ 220105 1
PI CAMPO LARGO DO PIAUÍ 220217 1
PI MONTE ALEGRE DO PIAUÍ 220660 1
PI NOVO SANTO ANTÔNIO 220695 1
PI PALMEIRAIS 220750 1
PI PAU D'ARCO DO PIAUÍ 220779 1
PI SEBASTIÃO BARROS 221062 1
PR QUEDAS DO IGUAÇU 412090 1
RO GUAJARÁ-MIRIM 110010 1
RS PINHEIRO MACHADO 431450 1
RS QUEVEDOS 431532 1
RS SANTANA DA BOA VISTA 431700 1
RS SÃO VICENTE DO SUL 431980 1
RS SEBERI 432020 1
SC VARGEM 421915 1
SE SANTA LUZIA DO ITANHY 280630 1
SP SÃO PAULO 355030 3
TO ARAGOMINAS 170130 1
TO MATEIROS 171270 1
TO NATIVIDADE 171420 1
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