Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.142, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Seção III do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Envio de Dados de Serviços de Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD);

Considerando a Seção IV do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente a Do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando as Seções IV e V do Capítulo II Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 1.855/SAS/MS, de 23 de novembro de 2018, que institui prazos para envio de dados ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), referente à competência de janeiro a dezembro de 2019;

Considerando a Portaria nº 135/GM/MS, de 21 de janeiro de 2020, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Primária à Saúde para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2020; e

Considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referente ao número as Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), na competência financeira fevereiro de 2020, dos municípios constante no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município IBGE ESFSB ESFRB CNR Prisional UOM Fluvial
AC JORDÃO 120032 0 0 0 0 1 0
AC RODRIGUES ALVES 120042 0 0 0 0 1 0
AM ITAMARATI 130195 0 0 0 0 0 1
AM MANAUS 130260 1 0 0 0 0 0
AM NHAMUNDÁ 130300 0 0 0 0 1 0
AM SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 130360 0 0 0 0 1 0
AM URUCURITUBA 130440 1 0 0 0 0 0
AP CALÇOENE 160020 0 0 0 0 1 0
AP FERREIRA GOMES 160023 1 0 0 0 1 0
AP ITAUBAL 160025 0 0 0 0 1 0
AP PORTO GRANDE 160053 2 0 0 0 0 0
BA ABAÍRA 290010 1 0 0 0 0 0
BA AMÉLIA RODRIGUES 290110 1 0 0 0 0 0
BA ANTAS 290160 0 0 0 0 1 0
BA ARACI 290210 0 0 0 0 1 0
BA BARRA 290270 0 0 0 0 1 0
BA BARRO ALTO 290323 0 0 0 0 1 0
BA BROTAS DE MACAÚBAS 290450 0 0 0 0 1 0
BA CAMPO FORMOSO 290600 0 0 0 0 1 0
BA CANSANÇÃO 290680 0 0 0 0 1 0
BA CASA NOVA 290720 0 0 0 0 1 0
BA DOM BASÍLIO 291010 1 0 0 0 0 0
BA HELIÓPOLIS 291185 0 0 0 0 1 0
BA IBITIARA 291300 0 0 0 0 1 0
BA IBITITÁ 291310 0 0 0 0 1 0
BA ITAGUAÇU DA BAHIA 291535 0 0 0 0 1 0
BA JOÃO DOURADO 291835 0 0 0 0 1 0
BA LAJE 291880 1 0 0 0 0 0
BA MALHADA 292020 0 0 0 0 1 0
BA MANSIDÃO 292045 0 0 0 0 1 0
BA MIRANGABA 292140 0 0 0 0 1 0
BA MORRO DO CHAPÉU 292170 0 0 0 0 1 0
BA MUCUGÊ 292190 0 0 0 0 1 0
BA MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 292225 0 0 0 0 1 0
BA PALMAS DE MONTE ALTO 292340 0 0 0 0 1 0
BA PIATÃ 292430 0 0 0 0 1 0
BA QUEIMADAS 292580 0 0 0 0 1 0
BA REMANSO 292600 0 0 0 0 1 0
BA RIBEIRÃO DO LARGO 292665 0 0 0 0 1 0
BA SALVADOR 292740 7 0 0 0 0 0
BA TREMEDAL 293180 0 0 0 0 1 0
CE IRAUÇUBA 230610 1 0 0 0 0 0
CE NOVO ORIENTE 230940 0 0 0 0 1 0
CE PARAMOTI 231040 0 0 0 0 1 0
DF BRASÍLIA 530010 1 0 0 0 0 0
ES ARACRUZ 320060 1 0 0 0 0 0
ES ECOPORANGA 320210 1 0 0 0 0 0
ES JOÃO NEIVA 320313 3 0 0 0 0 0
ES LINHARES 320320 1 0 0 0 0 0
ES PEDRO CANÁRIO 320405 0 0 0 0 1 0
ES PIÚMA 320420 2 0 0 0 0 0
ES SANTA MARIA DE JETIBÁ 320455 1 0 0 0 0 0
ES VITÓRIA 320530 1 0 0 0 0 0
GO COLINAS DO SUL 520552 0 0 0 0 1 0
GO FORMOSA 520800 1 0 0 0 0 0
GO MONTE ALEGRE DE GOIÁS 521350 0 0 0 0 1 0
GO MONTIVIDIU 521375 2 0 0 0 0 0
GO NOVA ROMA 521490 0 0 0 0 1 0
GO NOVO PLANALTO 521525 0 0 0 0 1 0
GO PADRE BERNARDO 521560 0 0 0 0 1 0
GO QUIRINÓPOLIS 521850 1 0 0 0 0 0
GO TERESINA DE GOIÁS 522108 0 0 0 0 1 0
GO TROMBAS 522145 0 0 0 0 1 0
MA AMARANTE DO MARANHÃO 210060 0 0 0 0 1 0
MA ARAGUANÃ 210087 2 0 0 0 0 0
MA BREJO 210210 0 0 0 0 1 0
MA CAJAPIÓ 210240 0 0 0 0 1 0
MA CENTRO NOVO DO MARANHÃO 210317 0 0 0 0 1 0
MA FEIRA NOVA DO MARANHÃO 210407 0 0 0 0 1 0
MA HUMBERTO DE CAMPOS 210500 0 0 0 0 1 0
MA MILAGRES DO MARANHÃO 210667 0 0 0 0 1 0
MA PARNARAMA 210780 0 0 0 0 1 0
MG ARAXÁ 310400 1 0 0 0 0 0
MG ATALÉIA 310470 0 0 0 0 1 0
MG CHAPADA GAÚCHA 311615 0 0 0 0 1 0
MG CRISTÁLIA 312030 0 0 0 0 1 0
MG INDAIABIRA 313065 0 0 0 0 1 0
MG MATIAS CARDOSO 314085 0 0 0 0 1 0
MG PAI PEDRO 314655 0 0 0 0 1 0
MG PEDRAS DE MARIA DA CRUZ 314915 0 0 0 0 1 0
MG RIACHO DOS MACHADOS 315450 0 0 0 0 1 0
MG RIO VERMELHO 315600 0 0 0 0 1 0
MG SERRANÓPOLIS DE MINAS 316695 0 0 0 0 1 0
MG TRÊS MARIAS 316935 0 0 0 0 1 0
MG UNAÍ 317040 0 0 0 0 1 0
MG VESPASIANO 317120 1 0 0 0 0 0
MS ARAL MOREIRA 500124 0 0 0 0 1 0
MS CAMPO GRANDE 500270 1 0 0 0 0 0
MS JUTI 500515 0 0 0 0 1 0
MS MIRANDA 500560 0 0 0 0 1 0
MS SANTA RITA DO PARDO 500755 0 0 0 0 1 0
MS TACURU 500795 0 0 0 0 1 0
MT CAMPINÁPOLIS 510260 0 0 0 0 1 0
MT CANARANA 510270 1 0 0 0 0 0
MT CUIABÁ 510340 2 0 0 0 0 0
PA ACARÁ 150020 0 0 0 0 1 0
PA ANANINDEUA 150080 0 0 0 0 1 0
PA BUJARU 150190 0 0 0 0 1 0
PA CACHOEIRA DO ARARI 150200 0 0 0 0 1 0
PA CACHOEIRA DO PIRIÁ 150195 0 0 0 0 1 0
PA GURUPÁ 150310 0 0 0 0 1 0
PA IPIXUNA DO PARÁ 150345 0 0 0 0 1 0
PA JACAREACANGA 150375 0 0 0 0 1 0
PA JURUTI 150390 0 0 0 0 1 0
PA PALESTINA DO PARÁ 150549 0 0 0 0 1 0
PA PLACAS 150565 0 0 0 0 1 0
PA SANTA MARIA DAS BARREIRAS 150658 0 0 0 0 1 0
PA SÃO JOÃO DO ARAGUAIA 150750 0 0 0 0 1 0
PB ARARA 250090 1 0 0 0 0 0
PB CAJAZEIRINHAS 250375 0 0 0 0 1 0
PB JOÃO PESSOA 250750 0 0 0 0 1 0
PB SERRA GRANDE 251570 1 0 0 0 0 0
PE ÁGUAS BELAS 260050 0 0 0 0 1 0
PE BETÂNIA 260180 0 0 0 0 1 0
PE CANHOTINHO 260370 1 0 0 0 0 0
PE CARNAUBEIRA DA PENHA 260392 0 0 0 0 1 0
PE DORMENTES 260515 1 0 0 0 0 0
PE FEIRA NOVA 260540 1 0 0 0 0 0
PE SANTA MARIA DO CAMBUCÁ 261270 2 0 0 0 0 0
PE TORITAMA 261540 3 0 0 0 0 0
PI ASSUNÇÃO DO PIAUÍ 220105 0 0 0 0 1 0
PI BATALHA 220150 0 0 0 0 1 0
PI CAMPO LARGO DO PIAUÍ 220217 0 0 0 0 1 0
PI MONTE ALEGRE DO PIAUÍ 220660 0 0 0 0 1 0
PI NOVO SANTO ANTÔNIO 220695 0 0 0 0 1 0
PI PALMEIRAIS 220750 0 0 0 0 1 0
PI PAU D'ARCO DO PIAUÍ 220779 0 0 0 0 1 0
PI SEBASTIÃO BARROS 221062 0 0 0 0 1 0
PR ADRIANÓPOLIS 410020 0 0 0 0 1 0
PR APUCARANA 410140 5 0 0 0 0 0
PR CAMPINA DO SIMÃO 410395 2 0 0 0 0 0
PR CORONEL DOMINGOS SOARES 410645 0 0 0 0 1 0
PR MIRASELVA 411600 1 0 0 0 0 0
PR NOVA CANTU 411680 1 0 0 0 0 0
PR QUEDAS DO IGUAÇU 412090 0 0 0 0 1 0
PR RIBEIRÃO CLARO 412180 1 0 0 0 0 0
PR SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 412550 1 0 0 0 0 0
PR TRÊS BARRAS DO PARANÁ 412785 1 0 0 0 0 0
RJ ANGRA DOS REIS 330010 1 0 0 0 0 0
RJ LAJE DO MURIAÉ 330230 3 0 0 0 0 0
RJ NILÓPOLIS 330320 1 0 0 0 0 0
RJ SEROPÉDICA 330555 1 0 0 0 0 0
RN PARNAMIRIM 240325 2 0 0 0 0 0
RO GUAJARÁ-MIRIM 110010 0 0 0 0 1 0
RS CANOAS 430460 1 0 0 0 0 0
RS ITATI 431065 1 0 0 0 0 0
RS LINDOLFO COLLOR 431162 1 0 0 0 0 0
RS MORRO REUTER 431247 1 0 0 0 0 0
RS PINHEIRO MACHADO 431450 0 0 0 0 1 0
RS PORTÃO 431480 2 0 0 0 0 0
RS PORTO ALEGRE 431490 3 0 0 0 0 0
RS QUEVEDOS 431532 0 0 0 0 1 0
RS SANTANA DA BOA VISTA 431700 0 0 0 0 1 0
RS SANTO ÂNGELO 431750 1 0 0 0 0 0
RS SÃO VICENTE DO SUL 431980 0 0 0 0 1 0
RS SEBERI 432020 0 0 0 0 1 0
SC BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA 420195 1 0 0 0 0 0
SC JARAGUÁ DO SUL 420890 3 0 0 0 0 0
SC TIMBÉ DO SUL 421810 2 0 0 0 0 0
SC VARGEM 421915 0 0 0 0 1 0
SE SANTA LUZIA DO ITANHY 280630 0 0 0 0 1 0
SP ANGATUBA 350220 2 0 0 0 0 0
SP APARECIDA 350250 2 0 0 0 0 0
SP BENTO DE ABREU 350620 1 0 0 0 0 0
SP GETULINA 351700 1 0 0 0 0 0
SP MAUÁ 352940 1 0 0 0 0 0
SP PIRAJUÍ 353890 1 0 0 0 0 0
SP SALMOURÃO 354510 1 0 0 0 0 0
SP SANTOS 354850 1 0 0 0 0 0
SP SÃO PAULO 355030 5 0 0 0 3 0
SP SERRA NEGRA 355160 2 0 0 0 0 0
SP SEVERÍNIA 355190 2 0 0 0 0 0
SP VERA CRUZ 355660 1 0 0 0 0 0
TO ARAGOMINAS 170130 0 0 0 0 1 0
TO MATEIROS 171270 0 0 0 0 1 0
TO NATIVIDADE 171420 0 0 0 0 1 0
TO TAIPAS DO TOCANTINS 172093 1 0 0 0 0 0
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