Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.144, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Seção II do Capítulo III Dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde do Título VII Dos Sistemas De Informação da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Seções I, V, VI, VII e IX do Capítulo I Dos Profissionais que atuam a Atenção Básica do Título II Do Custeio Da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais que atuam a Atenção Básica identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência dezembro/2019, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), na competência financeira janeiro de 2020, dos municípios constantes no anexo a esta Portaria, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município IBGE ESF ESFRB ESFSB I ESFSB II ACS
AC SENA MADUREIRA 120050 0 0 1 0 0
AM MANACAPURU 130250 0 0 2 0 0
AM MANAUS 130260 0 0 1 0 0
AP MACAPÁ 160030 0 0 1 0 0
BA ALAGOINHAS 290070 0 0 1 0 0
BA ARACATU 290200 0 0 1 0 0
BA BARRA DO CHOÇA 290290 0 0 1 0 0
BA CARAÍBAS 290689 0 0 1 0 0
BA DOM MACEDO COSTA 291020 0 0 0 1 0
BA JEQUIÉ 291800 0 0 12 0 0
BA LAURO DE FREITAS 291920 0 0 12 0 0
BA MARAGOGIPE 292060 0 0 1 0 0
BA MORRO DO CHAPÉU 292170 0 0 3 0 0
BA PAULO AFONSO 292400 0 0 1 0 0
BA POJUCA 292520 0 0 1 0 0
BA SALVADOR 292740 0 0 13 0 0
BA SANTO AMARO 292860 0 0 1 0 0
BA SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 292937 0 0 1 0 0
BA SÁTIRO DIAS 292970 0 0 1 0 0
BA SIMÕES FILHO 293070 0 0 1 0 0
BA TANQUE NOVO 293105 0 0 1 0 0
BA VITÓRIA DA CONQUISTA 293330 0 0 14 0 0
CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 230426 0 0 1 0 0
CE MORADA NOVA 230870 0 0 1 0 0
CE PACUJÁ 230990 0 0 1 0 0
CE SOBRAL 231290 0 0 1 0 0
ES ALTO RIO NOVO 320035 0 0 1 0 0
ES ANCHIETA 320040 0 0 1 0 0
ES CASTELO 320140 0 0 2 0 0
ES IBITIRAMA 320255 0 0 1 0 0
ES IRUPI 320265 0 0 2 0 0
ES ITAGUAÇU 320270 0 0 0 0 1
ES ITAPEMIRIM 320280 0 0 1 0 0
ES JOÃO NEIVA 320313 0 0 1 0 0
ES SÃO MATEUS 320490 0 0 1 0 0
GO BURITINÓPOLIS 520396 0 0 1 0 0
GO CABECEIRAS 520400 0 0 1 0 0
GO FORMOSA 520800 0 0 1 0 0
GO PLANALTINA 521760 0 0 2 0 0
GO SENADOR CANEDO 522045 0 0 2 0 0
MA CAJAPIÓ 210240 0 0 1 0 0
MA CAXIAS 210300 0 0 1 0 0
MA PORTO FRANCO 210900 0 0 1 0 0
MA PRESIDENTE DUTRA 210910 0 0 1 0 0
MA TUTÓIA 211250 0 0 1 0 0
MG ALMENARA 310170 0 0 1 0 0
MG BELO HORIZONTE 310620 0 0 1 2 0
MG BETIM 310670 0 0 0 0 1
MG BONFIM 310810 0 0 1 0 0
MG CAMBUÍ 311060 0 0 1 0 0
MG CRISTIANO OTONI 312040 0 0 0 1 0
MG ITABIRA 313170 0 0 1 0 0
MG JACINTO 313470 0 0 1 0 0
MG OURO PRETO 314610 0 0 0 0 1
MG SANTA CRUZ DO ESCALVADO 315740 0 0 1 0 0
MG SÃO JOÃO DO MANTENINHA 316257 0 0 1 0 0
MG SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO 316450 0 0 1 0 0
MG SETE LAGOAS 316720 0 0 0 1 0
MG SETUBINHA 316555 0 0 1 0 0
MG VARZELÂNDIA 317090 0 0 0 1 0
MG VESPASIANO 317120 0 0 1 0 0
MS DOURADOS 500370 0 0 1 0 0
MS LADÁRIO 500520 0 0 1 0 1
MS NOVO HORIZONTE DO SUL 500625 0 0 1 0 0
MS RIO BRILHANTE 500720 0 0 1 0 2
MT CAMPO NOVO DO PARECIS 510263 0 0 1 0 0
PA CAMETÁ 150210 0 0 1 0 0
PA CASTANHAL 150240 0 0 1 0 0
PA IPIXUNA DO PARÁ 150345 0 0 1 0 0
PA PARAGOMINAS 150550 0 0 1 0 0
PA SANTA MARIA DO PARÁ 150660 0 0 0 0 1
PA TOMÉ-AÇU 150800 0 0 1 0 0
PB BANANEIRAS 250150 0 0 1 0 0
PB ITATUBA 250720 0 0 1 0 0
PB JOÃO PESSOA 250750 0 0 1 0 0
PB JUAZEIRINHO 250770 0 0 2 0 0
PB TACIMA 251640 0 0 1 0 0
PE BELÉM DO SÃO FRANCISCO 260160 0 0 1 0 0
PE JUCATI 260825 0 0 1 0 0
PI BOM JESUS 220190 0 0 1 0 0
PI FRANCISCO AYRES 220410 0 0 1 0 0
PI MIGUEL ALVES 220620 0 0 1 0 0
PR CASCAVEL 410480 0 0 1 0 0
PR CATANDUVAS 410500 0 0 0 1 0
PR CHOPINZINHO 410540 0 0 1 0 0
PR CURITIBA 410690 0 0 0 1 0
PR FOZ DO IGUAÇU 410830 0 0 6 0 0
PR GUAMIRANGA 410895 0 0 1 0 0
PR MARINGÁ 411520 0 0 1 0 0
PR MARMELEIRO 411540 0 0 0 1 0
PR PAULO FRONTIN 411870 0 0 1 0 0
PR PLANALTO 411980 0 0 1 0 7
PR PRANCHITA 412035 0 0 1 0 0
PR SANTA ISABEL DO IVAÍ 412370 0 0 1 0 0
PR SANTA TEREZINHA DE ITAIPU 412405 0 0 0 1 0
PR SÃO CARLOS DO IVAÍ 412460 0 0 0 1 0
RJ CACHOEIRAS DE MACACU 330080 0 0 1 0 0
RJ MANGARATIBA 330260 0 0 1 0 0
RJ MIRACEMA 330300 0 0 1 0 0
RJ PARATY 330380 0 0 1 0 0
RJ PORCIÚNCULA 330410 0 0 1 0 0
RJ RIO DE JANEIRO 330455 0 0 4 0 0
RJ SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 330470 0 0 1 0 0
RJ SEROPÉDICA 330555 0 0 1 0 0
RJ SILVA JARDIM 330560 0 0 1 0 0
RJ VALENÇA 330610 0 0 1 0 0
RJ VOLTA REDONDA 330630 0 0 1 0 0
RN LUÍS GOMES 240700 0 0 0 0 1
RN MACAU 240720 0 0 1 0 0
RN NATAL 240810 0 0 1 0 0
RN PARNAMIRIM 240325 0 0 2 0 0
RO PORTO VELHO 110020 0 0 0 0 1
RS CANOAS 430460 0 0 2 0 0
RS GRAVATAÍ 430920 0 0 1 0 0
RS OSÓRIO 431350 0 0 0 0 1
RS PORTO ALEGRE 431490 0 0 1 0 0
RS SANTA ROSA 431720 0 0 0 0 1
RS URUGUAIANA 432240 0 0 1 0 0
RS VIAMÃO 432300 0 0 1 0 0
SC ANITA GARIBALDI 420100 0 0 1 0 0
SC BALNEÁRIO CAMBORIÚ 420200 0 0 1 0 0
SC FREI ROGÉRIO 420555 0 0 0 1 0
SC IÇARA 420700 0 0 1 0 0
SC ITAJAÍ 420820 0 0 0 0 1
SC JOINVILLE 420910 0 0 0 1 0
SC PRESIDENTE GETÚLIO 421400 0 0 1 0 0
SC SÃO FRANCISCO DO SUL 421620 0 0 1 0 0
SE ARACAJU 280030 0 0 47 0 0
SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 280120 0 0 1 0 0
SE PINHÃO 280520 0 0 1 0 0
SE PORTO DA FOLHA 280560 0 0 1 0 0
SP AGUDOS 350070 0 0 0 0 1
SP ARARAQUARA 350320 0 0 1 0 0
SP CANANÉIA 350990 0 0 1 0 0
SP CARAGUATATUBA 351050 0 0 8 0 0
SP EMBU-GUAÇU 351510 0 0 1 1 0
SP FRANCISCO MORATO 351630 0 0 1 0 0
SP GARÇA 351670 0 0 1 0 0
SP GUARULHOS 351880 0 0 18 0 0
SP INDAIATUBA 352050 0 0 0 0 1
SP MACAUBAL 352810 0 0 1 0 0
SP ORINDIÚVA 353420 0 0 1 0 0
SP PEREIRAS 353750 0 0 1 0 0
SP PIRAJU 353880 0 0 1 0 0
SP RIO CLARO 354390 0 0 2 0 0
SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 0 0 0 2 0
SP SÃO PAULO 355030 0 0 0 1 0
SP SILVEIRAS 355200 0 0 1 0 0
SP TAQUARITUBA 355380 0 0 1 0 0
SP UBATUBA 355540 0 0 4 0 0
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