Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.151, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Patos (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.169/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico (USB), 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado (USA) e 1 (uma) Central de Regulação (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando o Relatório de Auditoria nº 14.536 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 804/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.095678/2020-45; resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Patos (PB), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ VALOR ANUAL A SER SUSPENSO R$
251080 PB PATOS 5043123 MUNICIPAL CRU Portaria nº 2.169/GM/MS, de 3 de outubro de 2014 127.260,00 127.260,00
7139683 USA 116.652,00 116.652,00
7140371 USA 116.652,00 116.652,00
7141033 USB 105.528,00 105.528,00
7141017 USB 105.528,00 105.528,00
7140649 USB 105.528,00 105.528,00
7141084 USB Portaria nº 474/GM/MS, de 20 de março de 2020 105.528,00 105.528,00
TOTAL R$ 782.676,00 782.676,00
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