Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.183, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Paranaíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 811/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Título II, Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a análise técnica realizada pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), conforme a Nota Técnica nº 87/2020, constante do NUP-SEI 25000.100739/2020-01, que identificou o descumprimento dos requisitos previstos nas Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente à habilitação de 5 (cinco) leitos novos e 5 (cinco) leitos qualificados de Enfermaria Clínica de Retaguarda da Santa Casa de Misericórdia, CNES 2375850, no Município de Paranaíba (MS), no montante de R$ 517.083,33 (quinhentos e dezessete mil oitenta e três reais e trinta e três centavos), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Paranaíba (MS), (IBGE 500630), a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, e respectiva quitação no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO TIPO GESTÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO VALOR REPASSADO ANUAL VALOR A SER DEVOLVIDO
500630 MS PARANAÍBA 2375850 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARANAÍBA LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA MUNICIPAL JUNHO DE 2013 A JANEIRO DE 2014 R$ 775.625,00 R$ 517.083,33
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde