Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.184, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Gravataí (RS), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 298/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.460;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico nº 801/2020/CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.095722/2020-17, resolve;

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Gravataí (RS), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 - ANUAL R$ VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DE 2015 - ANUAL R$ VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL R$
430920 RS GRAVATAÍ 5159458 MUNICIPAL USA Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009 330.000,00 132.000,00 0,00 462.000,00
6962637 USB 150.000,00 7.500,00 0,00 157.500,00
6962645 USB Portaria nº 298/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011 150.000,00 0,00 7.500,00 157.500,00
TOTAL R$ 630.000,00 139.500,00 7.500,00 777.000,00
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