Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.277/GM/MS, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga o prazo para registro do procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e que persiste a situação de emergência pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 827/GM/MS, de 15 de abril de 2020, que inclui o procedimento de complementação de valor de sessão de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos municípios, estados e Distrito Federal, destinado à realização de hemodiálise em pacientes com suspeição ou confirmação de COVID-19; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAES/MS), resolve

Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante de registro do procedimento 03.05.01.022-0 - COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR DE SESSÃO DE HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SUSPEIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19 (MÁXIMO DE 4 SESSÕES POR SEMANA), por 90 (noventa) dias, podendo ser novamente prorrogado. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o registro do procedimento poderá ser encerrado a qualquer momento.

Art. 2º A prorrogação de prazo de que trata esta Portaria tem como finalidade apoiar a adoção de medidas adicionais necessárias ao atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação para a COVID-19 em unidades de hemodiálise.

Art. 3º Todos os demais condicionantes ao registro do procedimento seguem conforme dispostos da Portaria nº 827/GM/MS, de 15 de abril de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência julho de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

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