Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.293, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Desabilita Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Goiânia, estabelece a dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.081/GM/MS, de 7 de outubro de 2010, que habilita o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio, referente às motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Metropolitana de Goiânia (GO);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos no art. 932 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à respectiva Central de Regulação das Urgências;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 1.220/GM/MS, de 3 de maio de 2018, que suspende o repasse de recursos financeiros de custeio qualificado mensal da CRU, Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal de motolâncias pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO);

Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201408585 da Controladoria-Geral da União - CGU;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando Parecer Técnico nº 197/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.022290/2020-25, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as motolâncias, do Município descrito no anexo a esta Portaria, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) .

Parágrafo único. Ficam cessados os efeitos da suspensão dos recursos financeiros de custeio mensal das motolâncias, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO), constante do Anexo II da Portaria nº 1.220/GM/MS, de 3 de maio de 2018.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

Art. 3º Fica determinada a devolução dos recursos de custeio, repassado no período de agosto de 2016 à abril de 2018, no montante de R$ 1.617.000,00 (um milhão, seiscentos e dezessete mil reais).

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Goiânia, IBGE 520870, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA DE ESPECIFICAÇÃO DE CUSTEIO VALOR (R$)A SER DEDUZIDO (ANO) VALOR (R$)A SER DEVOLVIDO POR MOTOLÂNCIA (DE AGOSTO DE 2016 A ABRIL DE 2018)
GO 520870 GOIÂNIA 6945201 MUNICIPAL 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA 192 PORTARIA Nº 3.081/GM/MS, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010 84.000,00 147.000,00
6945228 84.000,00 147.000,00
6945236 84.000,00 147.000,00
6945244 84.000,00 147.000,00
6945260 84.000,00 147.000,00
6945279 84.000,00 147.000,00
6945287 84.000,00 147.000,00
6945295 84.000,00 147.000,00
6945309 84.000,00 147.000,00
6945317 84.000,00 147.000,00
6945325 84.000,00 147.000,00
TOTAL 924.000,00 1.617.000,00
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