Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.333, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.120137/2020-62, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.672.000,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
RS 430000 ALEGRETE SANTA CASA DE ALEGRETE 2248328 128936 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 07 R$ 336.000,00
430000 BAGÉ SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGÉ 2261987 128869 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 14 R$ 672.000,00
430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 3508528 128925 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 10 R$ 480.000,00
430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 128875 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 10 R$ 480.000,00
430000 ERECHIM FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM 2707918 128859 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 05 R$ 240.000,00
430780 ESTRELA HOSPITAL ESTRELA 2252260 128862 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 10 R$ 480.000,00
431140 LAJEADO HOSPITAL BRUNO BORN 2252287 128861 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 10 R$ 480.000,00
430000 PASSO FUNDO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO 2246929 128922 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 13 R$ 624.000,00
430000 RIO GRANDE SANTA CASA DO RIO GRANDE 2232995 128858 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 10 R$ 480.000,00
431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL SANTA CRUZ 2254964 128937 MUNICIPAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 10 R$ 480.000,00
430000 SANTA MARIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 9575936 128867 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.244/GM/MS, de 14/05/2020 10 R$ 480.000,00
430000 SANTA MARIA HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA 2244306 128521 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 10 R$ 480.000,00
430000 TENENTE PORTELA HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA 5384117 128864 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 05 R$ 240.000,00
430000 TORRES HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES 2707950 128938 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 05 R$ 240.000,00
430000 VIAMÃO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMÃO 5223962 128940 ESTADUAL UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 1.280/GM/MS, de 18/05/2020 10 R$ 480.000,00
TOTAL 139 R$ 6.672.000,00
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