Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.348, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza, temporariamente, a utilização de leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 561/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.103780/2020-21, resolve:

Art. 1º Fica autorizada, temporariamente, a utilização dos leitos de Hospitais de Pequeno Porte (HPP) para cuidados prolongados, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A autorização tratada no caput poderá ser encerrada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 20.052.000,00 (vinte milhões, cinquenta e dois mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº DE LEITOS VALOR CUSTEIO COVID-19 (MES) VALOR
MG 310000 SANTA MARGARIDA HOSPITAL MUNICIPAL JATYR GUIMARAES DE PAULA 2114143 ESTADUAL 32 192.000,00 576.000,00
MG 310000 LUZ HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ 2144166 ESTADUAL 44 264.000,00 792.000,00
MG 310000 DORES DO INDAIA SANTA CASA DR ZACARIAS 2144042 ESTADUAL 40 240.000,00 720.000,00
MG 310000 BAMBUÍ HOSPITAL NOSSA SENHORA DO BRASIL DE BAMBUÍ 2143852 ESTADUAL 49 294.000,00 882.000,00
MG 310000 ITAGUARA SANTA CASA DE ITAGUARA 2142627 ESTADUAL 45 270.000,00 810.000,00
MG 310000 SANTA MARIA DO SUAÇUÍ HOSPITAL SANTA MARIA ETERNA 2103990 ESTADUAL 41 246.000,00 738.000,00
MG 314860 PEÇANHA HOSPITAL SANTO ANTONIO DE PEÇANHA 2103257 MUNICIPAL 34 204.000,00 612.000,00
MG 313960 MANTENA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MANTENA 2099217 MUNICIPAL 42 252.000,00 756.000,00
MG 313210 ITACARAMBI HOSPITAL MUNICIPAL GERSON DIAS 2119455 MUNICIPAL 43 258.000,00 774.000,00
MG 310000 MONTALVÂNIA HOSPITAL CRISTO REI 2119439 ESTADUAL 31 186.000,00 558.000,00
MG 317080 VÁRZEA DA PALMA HOSPITAL MUNICIPAL E PRONTO SOCORRO DE VÁRZEA DA PALMA 2149710 MUNICIPAL 35 210.000,00 630.000,00
MG 311880 CORAÇÃO DE JESUS HOSPITAL MUNICIPAL SÃO VICENTE DE PAULO 2205904 MUNICIPAL 33 198.000,00 594.000,00
MG 312780 GRÃO MOGOL HOSPITAL AFRÂNIO AUGUSTO FIGUEIREDO 2205866 MUNICIPAL 48 288.000,00 864.000,00
MG 314290 MONTE AZUL HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 2119404 MUNICIPAL 39 234.000,00 702.000,00
MG 310000 INHAPIM HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE INHAPIM 2103532 ESTADUAL 47 282.000,00 846.000,00
MG 311550 CAXAMBU HOSPITAL CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULA 2764830 MUNICIPAL 32 192.000,00 576.000,00
MG 313300 ITAMONTE CASA DE CARIDADE DE ITAMONTE 2764784 MUNICIPAL 47 282.000,00 846.000,00
MG 314760 PASSA QUATRO CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO 2764806 MUNICIPAL 49 294.000,00 882.000,00
MG 310000 CAMBUQUIRA HOSPITAL GERAL DE CAMBUQUIRA 2794136 ESTADUAL 38 228.000,00 684.000,00
MG 310000 CARMO DA CACHOEIRA HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO 2761017 ESTADUAL 37 222.000,00 666.000,00
MG 310000 MONSENHOR PAULO HOSPITAL DE MONSENHOR PAULO 2761181 ESTADUAL 45 270.000,00 810.000,00
MG 310000 ELOI MENDES HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE 2761009 ESTADUAL 36 216.000,00 648.000,00
MG 315170 POÇO FUNDO HOSPITAL DE GIMIRIM 2167727 MUNICIPAL 49 294.000,00 882.000,00
MG 314720 PARAGUAÇU HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2796341 MUNICIPAL 33 198.000,00 594.000,00
MG 310000 ALPINÓPOLIS HOSPITAL CÔNEGO UBIRAJARA CABRAL 2761114 ESTADUAL 35 210.000,00 630.000,00
MG 310000 ITAÚ DE MINAS HOSPITAL ITAÚ 2760908 ESTADUAL 34 204.000,00 612.000,00
MG 310000 CALDAS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CALDAS 2127733 ESTADUAL 39 234.000,00 702.000,00
MG 313490 JACUTINGA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACUTINGA 2775980 MUNICIPAL 37 222.000,00 666.000,00
TOTAL 1114 R$ 6.684.000,00 R$ 20.052.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde