Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 23 setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.120772/2020-40, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado São Paulo e Município, em parcela única, no montante de R$ 8.256.000,00 (oito milhões duzentos e cinquenta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundos Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE/ MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO LEITO UTI ADULTO Cód 26.12 PARCELA ÚNICA Nº proposta SAIPS PORTARIA DE HABILITAÇÃO
P 355030 SÃO PAULO 2084473 HOSP MUN DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA M 30 R$ 1.440.000,00 128224 PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, DE 15/05/2020
SP 355030 SÃO PAULO 2080583 HOSP MUN TIDE SETUBAL M 56 R$ 2.688.000,00 128222 PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, DE 15/05/2020
SP 355030 SÃO PAULO 3212130 HOSP MUN VER JOSE STOROPOLLI M 10 R$ 480.000,00 128225 PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, DE 15/05/2020
SP 351880 GUARULHOS 2082861 HOSP MUNICIPAL DE URGENCIAS HMU M 10 R$ 480.000,00 129091 PORTARIA Nº 1.266/GM/MS, DE 15/05/2020
SP 350550 BARRETOS 9662561 HOSPITAL DE AMOR NOSSA SENHORA M 36 R$ 1.728.000,00 129335 PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, DE 27/05/2020
SP 354100 PRAIA GRANDE 2716097 COMPLEXO HOSPITALAR IRMA DULCE O S S M 20 R$ 960.000,00 129418 PORTARIA Nº 1.424/GM/MS, DE 27/05/2020
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 2084414 SANTA CASA DE RIBEIRÃO PRETO M 10 R$ 480.000,00 129094 PORTARIA Nº 1.089/GM/MS, DE 04/05/2020
TOTAL DE LEITOS DE UTI ADULTO COVID-19 - PRORROGADOS 172 R$ 8.256.000,00
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