Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.368, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Sergipe e Município de Aracaju.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando as documentações apresentadas nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.122144/2020-07, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19, nos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Sergipe e Município de Aracaju, em parcela única, no montante de R$ 947.865,60 (novecentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estadual e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR
SE 280000 ARACAJU HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO 2816210 ESTADUAL 128474 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 09 09 R$ 129.254,40
280030 ARACAJU HOSPITAL DE CAMPANHA CLEOVANSOSTENES PEREIRA AGUIAR 0113638 MUNICIPAL 128480 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 25 25 R$ 359.040,00
280030 ARACAJU HOSPITAL MUNICIPAL ZONA SUL DES. FERNANDO FRANCO 0002372 MUNICIPAL 128479 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 7 7 R$ 100.531,20
280030 ARACAJU HOSPITAL MUNICIPAL ZONA NORTE DR. NESTOR PIVA 3841375 MUNICIPAL 128471 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 10 10 R$ 143.616,00
280000 ESTÂNCIA HOSPITAL REGIONAL DE ESTANCIA JESSE FONTES 6901743 ESTADUAL 128472 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 12 12 R$ 172.339,20
280000 LAGARTO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MONSENHOR JOÃO BATISTA DE CARVALHO DALTRO 6568343 ESTADUAL 128473 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 3 3 R$ 43.084,80
TOTAL 66 66 R$ 947.865,60
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde