Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.369, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva -UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.121796/2020-16, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Goiás e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 16.992.000,00 (dezesseis milhões, novecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) VALOR
GO 520000 GOIÂNIA HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS DE GOIÂNIA 0086126 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 16 46 R$ 768.000,00 R$ 2.304.000,00
520510 CATALÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO 2442612 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 08 08 R$ 384.000,00 R$ 1.152.000,00
520140 APARECIDA DE GOIÂNIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP 9680977 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 50 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
520870 GOIÂNIA GASTRO SALUSTIANO HOSPITAL 2339110 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 34 34 R$ 1.632.000,00 R$ 4.896.000,00
520870 GOIÂNIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA CÂMARA 0024074 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 18 56 R$ 864.000,00 R$ 2.592.000,00
520870 GOIÂNIA HOSPITAL JACOB FACURI 2337800 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 07 07 R$ 336.000,00 R$ 1.008.000,00
520870 GOIÂNIA HOSPITAL RUY AZEREDO 2339234 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
520870 GOIÂNIA HOSPITAL SÃO LUCAS 2338181 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
520870 GOIÂNIA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GOIÂNIA 2338351 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
TOTAL 118 246 R$ 5.664.000,00 R$ 16.992.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde