Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.372, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.121299/2020-18, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente à competência agosto/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.848.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃOGM/MS Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
MS 500270 CAMPO GRANDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE 0009717 129307 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIANº 1.364 DE 19/05/2020 10 R$ 480.000,00
MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 0009725 129314 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.364 DE 19/05/2020 34 R$ 1.632.000,00
MT 510340 CUIABÁ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JULIO MULLER 2655411 129375 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIANº 1.239 DE 18/05/2020 08 R$ 384.000,00
PI 220840 PIRIPIRI HOSP REG CHAGAS RODRIGUES 2777746 129659 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIANº 1.265 DE 18/05/2020 05 R$ 240.000,00
RN 240000 CAICÓ HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES 6778550 129249 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIANº 1.092 DE 04/05/2020 17 R$ 816.000,00
SC 420000 FLORIANÓPOLIS HOSPITAL DE FLORIANÓPOLIS 0019305 129110 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIANº 1.384 DE 20/05/2020 10 R$ 480.000,00
SC 420000 TIMBÓ HOSPITAL E MATERNIDADE OASE 2537192 128954 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIANº 1.384 DE 20/05/2020 07 R$ 336.000,00
SC 420000 SÃO JOSÉ HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DRHOMERO MIRANDA GOMES 2555646 128959 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIANº 1.384 DE 20/05/2020 10 R$ 480.000,00
TOTAL 101 R$ 4.848.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde