Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.387, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando o Oficio - SEI nº 292/2020/PRES-EBSERH, de 21 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso, orçamentário e financeiro, no montante de R$ 39.773.422,34 (trinta e nove milhões, setecentos e setenta e três mil quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos) correspondente ao recurso financeiro do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados quinzenalmente mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.20G8.0001 - Reestruturação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários Federais (Custeio).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO UG UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE R$ CUSTEIO
BA Salvador Estadual 150223 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 1.133.314,70
BA Salvador Estadual 155906 UFBA Maternidade Climério de Oliveira 1.281.153,24
DF Brasilia Estadual 155009 UNB Hospital Universitário Brasilia 6.667.749,92
MA São Luis Municipal 155010 UFMA Hospital Universitário do Maranhão 7.365.341,65
MG Uberlândia Municipal 150233 UFU Hospital de Clínicas de Uberlândia 20.021.241,25
RS Rio Grande Estadual 155908 UFRG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior 3.304.621,58
TOTAL 39.773.422,34
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