Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.398/GM/MS, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.123330/2020-55, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.376.000,00 (onze milhões, trezentos e setenta e seis mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIÁRIA COVID-19 (MÊS) VALOR
MT 510760 RONDONÓPOLIS SANTA CASA DE RONDONÓPOLIS 2396866 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 15 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
MT 510000 RONDONÓPOLIS HOSPITAL REGIONAL IRMÃ ELZA GIOVANELLA 2604434 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 02 12 R$ 96.000,00 R$ 288.000,00
MT 510000 SINOP HOSPITAL REGIONAL DE SINOP 6085423 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 09 29 R$ 432.000,00 R$ 1.296.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 08 18 R$ 384.000,00 R$ 1.152.000,00
RS 431340 NOVO HAMBURGO FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO FSNH 2232146 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 05 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 90 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
RS 430000 SANTA MARIA HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA 2244306 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 15 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
RS 431720 SANTA ROSA HOSPITAL VIDA E SAÚDE 3017060 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
SC 420380 CANOINHAS HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS 2491249 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 05 10 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
SC 420820 ITAJAÍ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN 2522691 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 20 70 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
TOTAL 79 284 R$ 3.792.000,00 R$ 11.376.000,00
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