Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.414, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.124959/2020-12, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes da Portaria citada no anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 12.672.000,00 (doze milhões seiscentos e setenta e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
RS 430460 CANOAS HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN 3626245 129860 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 5 R$ 240.000,00
430910 GRAMADO HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL 2241153 129076 MUNICIPAL 8 R$ 384.000,00
430000 PASSO FUNDO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2246988 129077 ESTADUAL 20 R$ 960.000,00
431440 PELOTAS HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 2252694 129078 MUNICIPAL 20 R$ 960.000,00
431490 PORTO ALEGRE IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE 2237253 129794 MUNICIPAL 80 R$ 3.840.000,00
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE 2237601 129079 MUNICIPAL 85 R$ 4.080.000,00
431680 SANTA CRUZ DO SUL HOSPITAL ANA NERY 2255936 129082 MUNICIPAL 5 R$ 240.000,00
430000 SAO GABRIEL HOSPITAL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL 2248204 129083 ESTADUAL 5 R$ 240.000,00
430000 SAO SEBASTIÃO DO CAI HOSPITAL SAGRADA FAMILIA 2227908 129085 ESTADUAL 5 R$ 240.000,00
432000 SAPUCAIA DO SUL FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAPUCAIA DO SUL 2232162 129086 MUNICIPAL 7 R$ 336.000,00
430000 SOLEDADE HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE 2246961 129087 ESTADUAL 6 R$ 288.000,00
432130 TAQUARI HOSPITAL SÃO JOSÉ 9563873 129820 MUNICIPAL 10 R$ 480.000,00
432260 VENANCIO AIRES HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR 2236370 129089 MUNICIPAL 8 R$ 384.000,00
TOTAL 264 R$ 12.672.000,00
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