Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.416, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.124956/2020-89, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19) a ser disponibilizado ao Estado de Pernambuco, em parcela única, no montante de R$ 4.752.000,00 (quatro milhões e setecentos e cinquenta e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, IBGE 260000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
PE 260000 ARARIPINA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 129604 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 10 480.000,00
PE 260000 GARANHUNS UPAE ANTÔNIO SIMÃO DOS SANTOS FIGUEIRA 7296762 129586 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 5 240.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL CORREIA PICANÇO 0000981 129584 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 6 288.000,00
PE 260000 RECIFE REAL HOSPITAL PORTUGUÊS 0001120 129603 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 10 480.000,00
PE 260000 RECIFE HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 0134252 129609 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 43 2.064.000,00
PE 260000 CARUARU HOSPITAL MESTRE VITALINO 7498810 129598 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 10 480.000,00
PE 260000 ARCOVERDE HOSPITAL REGIONAL RUI DE BARROS CORREIA 2551764 129601 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 3 144.000,00
PE 260000 OLINDA MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE 2344858 129592 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM/MS Nº 1.503 DE 08/06/2020 12 576.000,00
TOTAL 99 4.752.000,00
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