Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.420, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.124887/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 dias das habilitações de leitos constantes da Portaria citada no anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 3.792.000,00 (três milhões e setecentos e noventa e dois mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL MUNICIPAL 2222043 129827 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PORTARIA Nº 1.516/GM/MS DE 09/06/2020 18 R$ 864.000,00
MG 313720 LAGOA DA PRATA HOSPITAL SAO CARLOS 2132877 129496 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-20 PORTARIA Nº 1.516/GM/MS DE 09/06/2020 7 R$ 336.000,00
MG 316930 TRES CORACOES HOSPITAL SAO SEBASTIAO 2760657 129215 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-21 PORTARIA Nº 1.516/GM/MS DE 09/06/2020 10 R$ 480.000,00
MG 312510 EXTREMA HOSPITAL E MATERN SAO LUCAS DE EXTREMA 2127881 129988 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-22 PORTARIA Nº 1.516/GM/MS DE 09/06/2020 10 R$ 480.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTE DE FARIA 2219654 129994 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-23 PORTARIA Nº 1.516/GM/MS DE 09/06/2020 20 R$ 960.000,00
MG 314330 MONTES CLAROS HOSPITAL AROLDO TOURINHO 2219638 129996 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-24 PORTARIA Nº 1.516/GM/MS DE 09/06/2020 6 R$ 288.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIV FEDERAL DE JUIZ DE FORA 2218798 129168 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-25 PORTARIA Nº 1.516/GM/MS DE 09/06/2020 8 R$ 384.000,00
TOTAL 79 R$ 3.792.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde