Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.434, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 510/SAES/MS, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, que altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria nº 1.514/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19; e

Considerando a documentação apresentada pelo Distrito Federal na Proposta SAIPS nº 128006 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127034/2020-23, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, nos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações tratadas no caput poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Distrito Federal, em parcela única, no montante de R$ 2.470.195,20 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cento e noventa e cinco reais e vinte centavos).

Parágrafo único. O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido, fundo a fundo, em parcela única, no valor correspondente a 30 (trinta) dias, observado o disposto na Portaria nº 1.862/GM/MS, de 29 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, IBGE 530000, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº LEITOS VALOR
DF 530010 BRASILIA HRAN 0010464 ESTADUAL 128006 2806 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 25 359.040,00
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL 0010456 ESTADUAL 128006 2807 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 21 301.593,60
DF 530010 BRASILIA HRBZ 0010545 ESTADUAL 128006 2808 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 3 43.084,80
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA 0010480 ESTADUAL 128006 2809 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 30 430.848,00
DF 530010 BRASILIA HRG 0010472 ESTADUAL 128006 2810 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 16 229.785,60
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL REGIONAL DO GUARA I 2814897 ESTADUAL 128006 2811 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 4 57.446,40
DF 530010 BRASILIA HRL 2645157 ESTADUAL 128006 2812 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 10 143.616,00
DF 530010 BRASILIA HRPL 0010529 ESTADUAL 128006 2813 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 4 57.446,40
DF 530010 BRASILIA HRS 0010502 ESTADUAL 128006 2814 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 8 114.892,80
DF 530010 BRASILIA HRSAM HOSPITAL REGIONAL DE SAMAMBAIA 2672197 ESTADUAL 128006 2815 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 12 172.339,20
DF 530010 BRASILIA HRSM 5717515 ESTADUAL 128006 2816 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 20 287.232,00
DF 530010 BRASILIA HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA 0010499 ESTADUAL 128006 2817 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 19 272.870,40
TOTAL 172 R$ 2.470.195,20
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