Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.437, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao custeio da habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 6 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192, do Município de Codó (MA);

Considerando a Portaria nº 836/GM/MS, de 14 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA), acrescido de 30%, instituído à região da Amazônia Legal;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.139/GM/MS, de 14 de agosto de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado à habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó (MA); e

Considerando o Parecer Técnico nº 975/2020, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do Processo NUP-SEI nº 25000.407574/2017-92, resolve;

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado às habilitações das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Codó (MA) pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Codó (MA), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923, Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Codó (MA).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE SUSPENSÃO DE CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO (30% AMAZÔNIA LEGAL) (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
210330 MA CODÓ 7525540 MUNICIPAL USB PORTARIA Nº 2.397/GM/MS, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006 PORTARIA Nº 2.139/GM/MS, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 150.000,00 45.000,00 9.750,00 204.750,00
7487444 USB 150.000,00 45.000,00 9.750,00 204.750,00
TOTAL 300.000,00 90.000,00 19.500,00 409.500,00
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