Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.451, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita os Municípios, em anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que para a continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.5019.20YI.0001 - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
RO Ji-Paraná 110012 Municipal SRT I 113279 R$ 20.000,00
RJ Vassouras 330620 Municipal SRT II 102984 R$ 20.000,00
SP Ibiúna 351970 Municipal SRT II 11841 R$ 20.000,00
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