Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.530, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 27 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.127507/2020-92, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 20.880.000,00 (vinte milhões e oitocentos e oitenta mil reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
AL 270800 SANTANA DO IPANEMA HOSPITAL REGIONAL DE SANTANA DO IPANEMA 5616298 MUNICIPAL 128963 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 5 240.000,00 720.000,00
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - HUB 0010510 ESTADUAL 128538 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS 2485729 ESTADUAL 128983 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
MT 510795 TANGARÁ DA SERRA HOSPITAL MUNICIPAL ARLETE DAISY CICHETTI DE BRITO 2767384 MUNICIPAL 127861 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 13 13 624.000,00 1.872.000,00
PB 250400 CAMPINA GRANDE HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I COVID 19 2363070 MUNICIPAL 129363 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 30 30 1.440.000,00 4.320.000,00
RS 431405 PAROBÉ HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2227762 ESTADUAL 129298 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RS 431870 SÃO LEOPOLDO HOSPITAL CENTENÁRIO 2232022 MUNICIPAL 129296 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 6 16 288.000,00 864.000,00
RS 430920 GRAVATAÍ HOSPITAL DOM JOÃO BECKER 2232049 MUNICIPAL 128768 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 480.000,00 1.440.000,00
RS 431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 2237571 MUNICIPAL 128831 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 34 44 0,00 0,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE 0019402 MUNICIPAL 129006 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 20 240.000,00 720.000,00
SC 421660 SÃO JOSE INSTITUTO DE CARDIOLOGIA 2302969 ESTADUAL 128097 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 14 240.000,00 720.000,00
SC 420930 LAGES HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 2504316 MUNICIPAL 128100 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 18 480.000,00 1.440.000,00
SC 420240 BLUMENAU HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2558254 MUNICIPAL 128873 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 5 30 240.000,00 720.000,00
SP 352900 MARÍLIA HOSPITAL DAS CLINICAS HCFAMEMA 2025507 ESTADUAL 128595 UTI ADULTO II - COVID-19 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 26 26 1.248.000,00 3.744.000,00
TOTAL 179 256 6.960.000,00 R$ 20.880.000,00
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