Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.625, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional temporário, aos estados, municípios e Distrito Federal para o fortalecimento dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO), no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e

Considerando a necessidade de aprimorar a vigilância, alerta e resposta para a emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19 no Brasil; e

Considerando a necessidade de planejar e executar respostas coordenadas para o enfrentamento da Covid-19, alinhada à mudança no cenário epidemiológico, para potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário, aos estados, municípios e Distrito Federal para o fortalecimento dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO), no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 fevereiro de 2020.

Art. 2º A distribuição dos recursos financeiros foi realizada a partir dos grupos de portes populacionais das áreas de abrangência dos SVO, conforme especificado no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os 43 Serviços de Verificação de Óbito implantados, constantes no Anexo II, receberão os recursos calculados com base na população da área de abrangência de cada serviço, definida por meio de Resolução da CIB, e conforme dados populacionais oficiais do IBGE.

Art. 3º Os recursos financeiros serão destinados aos estados, municípios e Distrito Federal relacionados no Anexo II a esta Portaria para que os SVO realizem as seguintes ações:

I - realizar monitoramento dos eventos, de qualquer natureza, que possam aumentar a magnitude da emergência em saúde pública por Covid-19, em nível local, regional, nacional ou internacional;

II - realizar necropsias em corpos sem causa da morte definida e com suspeita de Covid-19;

III - emitir as Declarações de Óbito (DO) dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 examinados no SVO;

IV - notificar em tempo oportuno à vigilância epidemiológica os óbitos com suspeita ou confirmação de Covid-19, principalmente os casos de morte materna e óbito infantil;

V - encaminhar os resultados dos exames complementares das autópsias ao Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para reformulação da causa de morte e confirmação ou descarte do caso suspeito de Covid-19;

VI - encaminhar as fichas de coleta M4 - Óbito Materno e ficha de coleta de dados IF4- laudo de necropsia, para os óbitos com suspeita ou confirmação de Covid-19; e

VII - realizar de atividades de manutenção, a fim de garantir a rotina de funcionamento dos serviços durante a pandemia de Covid-19.

Art. 4º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, de forma automática e em parcela única, de acordo com os Anexo II desta Portaria.

§ 1º A transferência do incentivo financeiro de que trata esta Portaria dispensa a solicitação de adesão.

§ 2º A não execução dos recursos financeiros de que trata esta Portaria implicará à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados.

§ 3º O monitoramento das ações de que trata esta Portaria será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), e não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

§ 4º Para o cumprimento do disposto no caput, os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus - Nacional, plano orçamentário CV50 - COVID-19 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020, com impacto orçamentário de R$ 66.375.000,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

Para distribuição dos recursos, aplicou-se como critério a população da área de abrangência de cada SVO. A área de abrangência é definida pela gestão do serviço e pactuada na Comissões Intergestores Bipartite (CIB), correspondendo, na maior parte dos serviços, à população da Região de Saúde da qual o município sede do serviço faz parte. À época da habilitação à Rede Nacional, cada SVO indicou ao Ministério da Saúde a população atendida pelo serviço.

Cada serviço foi classificado em um dos cinco grupos apresentados na tabela abaixo, conforme o porte populacional da área de abrangência do mesmo.

População da área de abrangência Valor Repasse
Até 500.000 habitantes R$ 750.000,00
500.001 até 1.000.000 habitantes R$ 1.125.000,00
1.000.001 até 3.000.000 habitantes R$ 1.500.000,00
3.000.001 até 5.000.000 habitantes R$ 2.250.000,00
Mais de 5.000.000 habitantes R$ 3.000.000,0

O valor do repasse foi estimado considerando-se o custeio do SVO pelo período de 15 meses. Salienta-se, ainda, que o repasse pode ocorrer para o município ou para o estado, a depender da gestão de cada SVO.

ANEXO II

Os 43 Serviços de Verificação de Óbito implantados irão receber os recursos conforme população da área de abrangência.

UF ENTE FEDERADO GESTÃO CÓDIGO DO IBGE PORTE POPULACIONAL VALOR TOTAL
CE SMS/BARBALHA MUNICIPAL 230190 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/CALDAS NOVAS MUNICIPAL 520450 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/CERES MUNICIPAL 520540 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/FORMOSA MUNICIPAL 520800 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/URUAÇU MUNICIPAL 522160 £500.000 R$ 750.000,00
PR SMS/FOZ DO IGUAÇU MUNICIPAL 410830 £500.000 R$ 750.000,00
SP SVO BARRETOS ESTADUAL 35 £500.000 R$ 750.000,00
SP SVO MARÍLIA ESTADUAL 35 £500.000 R$ 750.000,00
GO SMS/RIO VERDE MUNICIPAL 521880 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
GO SMS/ANÁPOLIS MUNICIPAL 520110 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
PR SES/PR (SVO CASCAVEL) ESTADUAL 41 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
RN SMS/MOSSORÓ MUNICIPAL 240800 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SVO BOTUCATU ESTADUAL 35 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SVO PRESIDENTE PRUDENTE ESTADUAL 35 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SVO AMÉRICO BRASILIENSE ESTADUAL 35 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SMS/FRANCA MUNICIPAL 351620 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
SP SMS/MOCOCA MUNICIPAL 353050 500.001 A 1.000.000 R$ 1.125.000,00
AL SES/AL ESTADUAL 27 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
DF SES/DF ESTADUAL 53 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
GO SMS/LUZIÂNIA MUNICIPAL 521250 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
MA SVO TIMON ESTADUAL 21 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
MA SVO IMPERATRIZ ESTADUAL 21 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
PE SVO CARUARU ESTADUAL 26 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
RN SES/RN ESTADUAL 24 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SC SMS/JOINVILLE MUNICIPAL 420910 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SE SES/SE ESTADUAL 28 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SP SVO SANTOS ESTADUAL 35 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SP SVO SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ESTADUAL 35 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SP SVO RIBEIRÃO PRETO ESTADUAL 35 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
SP SMS/GUARULHOS MUNICIPAL 351880 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
TO SES/TO ESTADUAL 17 1.000.001 A 3.000.000 R$ 1.500.000,00
BA SES/BA ESTADUAL 29 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
ES SES/ES ESTADUAL 32 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
GO SMS/GOIÂNIA MUNICIPAL 520870 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
MA SVO SÃO LUIZ ESTADUAL 21 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
MT SES/MT ESTADUAL 51 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
PA SES/PA ESTADUAL 15 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
PB SES/PB ESTADUAL 25 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
PI SES/PI ESTADUAL 22 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
SC SES/SC ESTADUAL 42 3.000.001 A 5.000.000 R$ 2.250.000,00
CE SES/CE ESTADUAL 23 >5.000.000 R$ 3.000.000,00
PE SVO RECIFE ESTADUAL 26 >5.000.000 R$ 3.000.000,00
SP SVO CAPITAL ESTADUAL 35 >5.000.000 R$ 3.000.000,00
TOTAL R$ 66.375.000,00
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