Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

Exclui procedimentos e inclui e altera atributos de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos municípios, estados e Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a competência prevista nos art. 324 a 335, seção VII, da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam excluídos os seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:

CÓDIGO PROCEDIMENTO
06.03.02.006-2 IMUNOGLOBULINA EQUINA ANTITIMOCITOS HUMANOS 100 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML)
06.03.02.007-0 IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS 200 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 10 ML)
06.03.02.008-9 IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 100 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML)
0603.03.002-5 IMUNOGLOBULINA G 250 MG INJETAVEL (POR FRASCO)
06.03.03.004-1 IMUNOGLOBULINA HUMANA 320 MG INJETAVEL (POR FRASCO)
06.03.08.007-3 IMUNOGLOBULINA EQUINA ANTILINFOCITOS 100 MG INJETAVEL P/TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML)
06.03.08.009-0 IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 100 MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML)
06.03.08.011- 1 IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 200 MG INJETAVEL P/ TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA 10 ML)

Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar o determinado nesta Portaria.

Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.884.023,59 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil vinte e três reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso referido no caput corresponde à complementação dos valores do procedimento 06.03.03.003-3 - IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) constante do Anexo I a esta Portaria, em virtude do aumento concedido.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º aos respectivos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da 10ª (décima) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

CÓDIGO PROCEDIMENTO/NOME ALTERAÇÕES
06.03.02.009-7 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 25 MG INJETAVEL (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML) Nome: IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA)Descrição (incluir): Imunoglobulina de coelho antitimócitos humanos administrada por via endovenosa no âmbito de protocolos terapêuticos estabelecidos pelo estabelecimento de saúde para a prevenção da doença do enxerto versus hospedeiro e para o tratamento de anemia aplástica, em hematologia
06.03.03.001-7 - IMUNOGLOBULINA ANTI RH (D) Nome: IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) (FRASCO AMPOLA DE 2 ML E 1.250 UI)Descrição (incluir): Imunoglobulina humana anti-Rho (D) administrada por via muscular no âmbito de protocolos terapêuticos estabelecidos pelo estabelecimento de saúde para a prevenção da imunização Rh em mulheres Rh parcial ou Rh negativo, ou como profilaxia pré-natal ou como profilaxia pós-parto
06.03.03.003-3 - IMUNOGLOBULINA HUMANA 1,0 G INJETAVEL (POR FRASCO) Descrição (incluir): Imunoglobulina humana administrada por via endovenosa ou via subcutânea no âmbito de protocolos terapêuticos estabelecidos pelo estabelecimento de saúde para indicações diversas, como, por exemplo, hipogamaglobulinemia por causas variadas, terapia de reposição para pacientes com síndrome de deficiência de síntese primária ou secundária de anticorpos, síndromes de imunodeficiência primária, imunodeficiências secundárias em pacientes com infecções graves ou recorrentes, trombocitopenia imune primária, síndrome de Guillain Barré, Doença de Kawasaki, entre outras previstas na bula dos produtos
Complexidade: Alta Complexidade
Quantidade máxima: 99
Valor serviço hospitalar: R$ 164,96
Valor total hospitalar: R$ 164,96
06.03.08.008-1 - IMUNOGLOBULINA HIPERIMUNE ANTI-HBS Nome: IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-HEPATITE B (POR DOSE DE 500 UI)Descrição (incluir): Imunoglobulina humana anti-hepatite B administrada por via endovenosa no âmbito dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos
- P/ TRANSPLANTE (FRASCO-AMPOLA 2 ML E 10 ML) pelo Ministério da Saúde para a profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B pós-transplante hepáticoQuantidade máxima: 16
06.03.08.010-3 - IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMOCITOS HUMANOS 25 MG INJETAVEL P/TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA 0,5 ML) Nome: IMUNOGLOBULINA OBTIDA/COELHO ANTITIMÓCITOS HUMANOS 25 MG INJETÁVEL P/TRANSPLANTE (POR FRASCO-AMPOLA)Descrição (incluir): Imunoglobulina de coelho antitimócitos humanos administrada por via endovenosa no âmbito de protocolos terapêuticos estabelecidos pelo estabelecimento de saúde para a prevenção e tratamento de rejeição de enxerto na imunossupressão em transplanteValor serviço hospitalar: R$ 212,30Valor total hospitalar: R$ 212,30

ANEXO II

UF IBGE GESTÃO VALOR ANUAL
AL 270000 GESTAO ESTADUAL ALAGOAS 123,72
270430 MACEIO 946,77
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 294.407,13
290460 BRUMADO 613,35
292740 SALVADOR 6.776,23
293330 VITORIA DA CONQUISTA 4.449,72
CE 230440 FORTALEZA 115.309,20
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 25.567,68
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 18.268,14
320150 COLATINA 1.237,20
320320 LINHARES 40,89
GO 520110 ANAPOLIS 820,96
520870 GOIANIA 6.062,28
521930 SANTA HELENA DE GOIAS 32,84
MA 210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO 775,16
210300 CAXIAS 65,68
211130 SAO LUIS 3.464,16
MA 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 32,84
310160 ALFENAS 3.711,60
310560 BARBACENA 8.660,40
310620 BELO HORIZONTE 1.747.190,32
310670 BETIM 2.474,40
311860 CONTAGEM 1.732,08
312610 FORMIGA 2.058,16
312770 GOVERNADOR VALADARES 15.959,88
313240 ITAJUBA 618,60
313420 ITUIUTABA 123,72
MG 313670 JUIZ DE FORA 4.451,62
313820 LAVRAS 3.093,00
313940 MANHUACU 1.237,20
314330 MONTES CLAROS 3.797,87
314520 NOVA SERRANA 40,89
314710 PARA DE MINAS 2.474,40
314800 PATOS DE MINAS 2.845,56
315180 POCOS DE CALDAS 1.237,20
315250 POUSO ALEGRE 21.462,77
316720 SETE LAGOAS 123,72
317010 UBERABA 19.671,48
317020 UBERLANDIA 627.622,92
MS 500270 CAMPO GRANDE 3.785,33
500370 DOURADOS 1.724,73
MT 510180 BARRA DO GARCAS 313,12
510340 CUIABA 8.126,49
510760 RONDONOPOLIS 2.966,13
510795 TANGARA DA SERRA 2.474,40
510840 VARZEA GRANDE 4.455,77
PA 150000 GESTAO ESTADUAL PARA 19.493,94
150140 BELEM 5.847,68
PB 250750 JOAO PESSOA 122.008,01
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 353.168,45
260800 JATAUBA 123,72
261100 PETROLANDIA 123,72
261410 SERTANIA 65,68
PI 221100 TERESINA 19.795,20
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 9.567,33
410430 CAMPO MOURAO 3.851,01
410690 CURITIBA 263.879,82
410880 GUAIRA 32,84
411370 LONDRINA 36.373,68
411850 PATO BRANCO 1.215,02
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 123,72
330170 DUQUE DE CAXIAS 2.474,40
330240 MACAE 371,16
330350 NOVA IGUACU 371,16
330455 RIO DE JANEIRO 42.458,23
330600 TRES RIOS 32,84
330630 VOLTA REDONDA 81,78
RN 240810 NATAL 3.459,55
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 1.113,48
110011 JARU 32,84
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 141.435,99
430210 BENTO GONCALVES 3.617,25
430510 CAXIAS DO SUL 35.567,29
430780 ESTRELA 247,44
430910 GRAMADO 1.237,20
431140 LAJEADO 4.488,20
431440 PELOTAS 35.604,74
431490 PORTO ALEGRE 333.223,04
431720 SANTA ROSA 11.075,04
432000 SAPUCAIA DO SUL 4.529,09
432260 VENANCIO AIRES 5.072,52
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 490.397,32
420200 BALNEARIO CAMBORIU 98,52
420240 BLUMENAU 123,72
420420 CHAPECO 2.331,53
420430 CONCORDIA 65,68
420890 JARAGUA DO SUL 1.113,48
420910 JOINVILLE 176.729,17
420930 LAGES 989,76
SE 280030 ARACAJU 9.437,00
350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 506.115,67
350050 AGUAS DE LINDOIA 32,84
350570 BARUERI 659,49
350590 BATATAIS 131,35
350650 BIRIGUI 40,89
350850 CACAPAVA 32,84
350950 CAMPINAS 34.139,25
351050 CARAGUATATUBA 1.707,60
351350 CUBATAO 3.711,60
351870 GUARUJA 1.237,20
351880 GUARULHOS 2.103,24
352230 ITAPETININGA 1.237,20
352590 JUNDIAI 1.333,41
SP 352670 LEME 6.186,00
353050 MOCOCA 8.784,12
353070 MOJI-GUACU 6.557,16
353650 PAULINIA 1.237,20
353870 PIRACICABA 87.887,08
354070 PORTO FERREIRA 1.237,20
354520 SALTO 123,72
354780 SANTO ANDRE 8.041,80
354850 SANTOS 8.784,12
354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 54.536,65
354880 SAO CAETANO DO SUL 123,72
354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 81,78
355030 SAO PAULO 15.740,25
355040 SAO PEDRO 65,68
355220 SOROCABA 1.050,83
355250 SUZANO 40,89
355280 TABOAO DA SERRA 81,78
355410 TAUBATE 13.856,64
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 247,44
TOTAL R$ 5.884.023,59
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