Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.665, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 19000336802202000 41120019 200.000,00 200.000,00 10122501821C06500
GO MINACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000337365202000 40100008 600.000,00 600.000,00 10122501821C06500
MA VITORINO FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORINO FREIRE 19000336783202000 36990005 1.000.000,00 1.000.000,00 10122501821C06500
MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 19000336821202000 38100008 300.000,00 300.000,00 10122501821C06500
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000336781202000 27190013
27190009
27190008
150.000,00
200.000,00
350.000,00
700.000,00 10122501821C06500
10122501821C06500
10122501821C06500
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 19000337167202000 39550005 200.000,00 200.000,00 10122501821C06500
SP AREIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000337241202000 39550003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000337301202000 39550003 100.000,00 100.000,00 10122501821C06500
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 19000337162202000 39550003 2.000.000,00 2.000.000,00 10122501821C06500
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 19000337164202000 39550003 500.000,00 500.000,00 10122501821C06500
SP MIRASSOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000337163202000 39550005 150.000,00 150.000,00 10122501821C06500
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 19000337201202000 39550003 300.000,00 300.000,00 10122501821C06500
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 19000337341202000 39550005 300.000,00 300.000,00 10122501821C06500
TOTAL 13 PROPOSTAS 6.450.000,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde