Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.670, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
ES DORES DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10666803000120002 39660002 180.000,00 180.000,00 10302501885350032
GO BOM JESUS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05858247000120004 92060001 225.000,00 225.000,00 10302501885350052
MS PORTO MURTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11160486000120002 39640017 225.000,00 225.000,00 10302501885350054
PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAITUBA 11291166000120002 33390003 180.000,00 180.000,00 10302501885350015
PA OBIDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OBIDOS 11884818000120002 40270005
40270004
80.000,00
100.000,00
180.000,00 10302501885350015
10302501885350015
PA RONDON DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDON DO PARA 12826879000120003 33390003 180.000,00 180.000,00 10302501885350015
PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 11745308000120005 33390003 180.000,00 180.000,00 10302501885350015
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000120004 33390003 180.000,00 180.000,00 10302501885350015
PA SAO FELIX DO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14051642000120001 33390003 540.000,00 540.000,00 10302501885350015
RJ MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MENDES 12014954000120014 41520012 180.000,00 180.000,00 10302501885350033
RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA 36285484000120022 41520012 225.000,00 225.000,00 10302501885350033
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 09536254000120001 24210006 225.000,00 225.000,00 10302501885350011
SP NOVA CASTILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CASTILHO 11783844000120004 39960007 180.000,00 180.000,00 10302501885350035
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.880.000,00

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