Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.686, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Desabilita Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Santarém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Santarém/PA;

Considerando a Portaria nº 246/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Santarém (PA) e de suas Unidades de Suporte Básico Avançado, em virtude do acréscimo de 30% concedido à Região da Amazônia Legal;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Resolução CIB nº 120, de 29 de outubro de 2019, que aprova a implantação da Central de Regulação Regional do SAMU 192 - Regiões Baixo Amazonas e Tapajós, de Gestão Estadual, e relaciona os municípios que irão compor a região de sua abrangência;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 631//2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.008584/2013-15, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Santarém/PA, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.870.050,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Pará e Município de Santarém.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.045/GM/MS, de 16 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 20 de novembro de 2017, Seção 1, página 45.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR DO REPASSE A SER DEDUZIDO ANUAL R$
PA 150680 SANTARÉM 6951546 MUNICIPAL CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 PORTARIA Nº 130/GM/MS, DE 27 DE JANEIRO DE 2009 655.200,00 655.200,00
9133216 MUNICIPAL USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 600.600,00
6191606 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 204.750,00
7375778 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 204.750,00
7375751 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 204.750,00
TOTAL 1.870.050,00 1.870.050,00
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