Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.690, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.129566/2020-03, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.

Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 38.016.000,00 (trinta e oito milhões dezesseis mil reais), conforme anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) VALOR
PR 410150 ARAPONGAS HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE 2576341 ESTADUAL 129435 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
410690 CURITIBA HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 6388671 MUNICIPAL 129425 12 62 R$ 576.000,00 R$ 1.728.000,00
411990 PONTA GROSSA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 6542638 ESTADUAL 129419 20 30 R$ 960.000,00 R$ 2.880.000,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL VIRVI RAMOS 2223562 MUNICIPAL 129706 8 13 R$ 384.000,00 R$ 1.152.000,00
430000 ERECHIM FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM 2707918 ESTADUAL 129412 5 15 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
430790 FARROUPILHA HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 MUNICIPAL 129305 3 8 R$ 144.000,00 R$ 432.000,00
431020 IJUI HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUI 2261057 ESTADUAL 129715 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
431240 MONTENEGRO HOSPITAL MONTENEGRO 2257556 ESTADUAL 129414 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
431440 PELOTAS SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 2252295 MUNICIPAL 129701 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL DIVINA PROVIDENCIA 2237598 MUNICIPAL 129494 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL INDEPENDÊNCIA 7092571 MUNICIPAL 129500 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
431490 PORTO ALEGRE HOSPITAL RESTINGA E EXTREMO SUL 7513151 MUNICIPAL 129415 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
431690 SANTA MARIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA 9575936 ESTADUAL 129676 5 15 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
432000 SAPUCAIA DO SUL FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAPUCAIA DO SUL 2232162 MUNICIPAL 129404 2 9 R$ 96.000,00 R$ 288.000,00
432080 SOLEDADE HOSPITAL FREI CLEMENTE SOLEDADE 2246961 ESTADUAL 129413 4 10 R$ 192.000,00 R$ 576.000,00
SC 420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ HOSPITAL MUNICIPAL RUTH CARDOSO 6854729 MUNICIPAL 129359 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
420290 BRUSQUE HOSPITAL AZAMBUJA 2522411 MUNICIPAL 129242 12 22 R$ 576.000,00 R$ 1.728.000,00
420540 FLORIANÓPOLIS IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE 0019402 MUNICIPAL 129361 5 15 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
420700 IÇARA FUNDAÇÃO SOCIAL HOSPITALAR DE IÇARA 2420015 ESTADUAL 129477 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
420910 JOINVILLE HOSPITAL BETHESDA 2521296 MUNICIPAL 129709 8 18 R$ 384.000,00 R$ 1.152.000,00
SP 350400 ASSIS SANTA CASA DE ASSIS 2081083 MUNICIPAL 128907 10 10 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
351960 IBITINGA SANTA CASA DE CARIDADE E MATERNIDADE IBITINGA 2082640 MUNICIPAL 128915 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
352720 LORENA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA LORENA 2087111 MUNICIPAL 128220/ 129387/ 129388 18 18 R$ 864.000,00 R$ 2.592.000,00
354400 RIO DAS PEDRAS HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2766167 MUNICIPAL 129003 5 5 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
354260 REGISTRO HOSPITAL REGIONAL DE REGISTRO 9556095 ESTADUAL 128989 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN M BOI MIRIM 5718368 MUNICIPAL 129774 30 134 R$ 1.440.000,00 R$ 4.320.000,00
355030 SÃO PAULO HOSP MUN TIDE SETUBAL 2080583 MUNICIPAL 129770 10 20 R$ 480.000,00 R$ 1.440.000,00
MT 510180 BARRA DO GARÇAS HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MILTON PESSOA MORBECK 2395886 MUNICIPAL 129349 5 9 R$ 240.000,00 R$ 720.000,00
510515 JUINA HOSPITAL MUNICIPAL DE JUÍNA DR. HÍDEO SAKUNO 4069803 MUNICIPAL 129343 6 6 R$ 288.000,00 R$ 864.000,00
TOTAL 264 515 R$ 12.672.000,00 R$ 38.016.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde