Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.703, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 07792137000120007 36840014 999.904,00 999.904,00 10301501985810027
BA GENTIO DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11902441000120009 27420003 48.428,00 48.428,00 10301501985810029
CE CAPISTRANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPISTRANO 10365809000120003 40280004 199.975,00 199.975,00 10301501985810023
ES DIVINO DE SAO LOURENCO PMDSL - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593310000120007 37620011 162.377,00 162.377,00 10301501985810032
ES SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA 14814026000120007 37620008 155.930,00 155.930,00 10301501985810032
GO ANHANGUERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANHANGUERA 11795359000120006 29270004
40230003
57.692,00
71,00
57.763,00 10301501985810052
10301501985810052
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000120013 29350005 92.578,00 92.578,00 10301501985810052
GO BURITINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITINOPOLIS 11534361000120005 29270003 56.674,00 56.674,00 10301501985810052
GO NOVA IGUACU DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA IGUACU DE GOIAS 12097489000120005 29270003 23.661,00 23.661,00 10301501985810052
GO SANTA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL 11375512000120002 29270004 57.632,00 57.632,00 10301501985810052
GO SAO SIMAO SAO SIMAO-FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11078437000120006 19600003 99.957,00 99.957,00 10301501985810052
GO SITIO D'ABADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11422700000120001 29270003 56.665,00 56.665,00 10301501985810052
MG VIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIEIRAS 12127000000120006 14110002 300.000,00 300.000,00 10301501985810031
PR PITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PITANGA PARANA 09341315000120002 37050004 200.000,00 200.000,00 10301501985810041
RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 11959800000120027 41770005 215.601,00 215.601,00 10301501985810033
RN PILOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PILOES 12780534000120004 38860008 150.000,00 150.000,00 10301501985810024
RS PRESIDENTE LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE LUCENA 12077214000120013 30200002 148.156,00 148.156,00 10301501985810043
SP SALESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALESOPOLIS 12440389000120012 41180001 221.808,00 221.808,00 10301501985810035
SP SUZANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUZANO 11141906000120007 41180001 224.974,00 224.974,00 10301501985810035
TO ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 12099581000120001 39730004 199.974,00 199.974,00 10301501985810017
TO CASEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASEARA 11374226000120012 40960003 180.054,00 180.054,00 10301501985810017
TO CHAPADA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADA DE AREIA 12440801000120003 41220003 100.000,00 100.000,00 10301501985810017
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 12830142000120004 41220003 99.931,00 99.931,00 10301501985810017
TO MURICILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11096094000120017 40960003 221.362,00 221.362,00 10301501985810017
TO PALMEIRAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11298607000120003 41220003 179.834,00 179.834,00 10301501985810017
TO RIO DOS BOIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DOS BOIS 11723909000120004 41220003 99.943,00 99.943,00 10301501985810017
TO TUPIRATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TUPIRATINS - TO 13672489000120014 23590002 99.951,00 99.951,00 10301501985810017
TOTAL 27 PROPOSTAS 4.653.132,00

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