Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.732, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Capela (SE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.143/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Sergipe;

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 352/GM/MS, de 6 de março de 2019, que renova qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) do Estado de Sergipe e demais municípios pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Sergipe, e mantém a transferência de custeio aos municípios;

Considerando o Relatório de Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/SGEP/MS) nº 17.298; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1084/2020, da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do Processo NUP-SEI nº 25000.209985/2019-86, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Capela (SE), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Aracaju (Estadual), conforme anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente até à 2ª (segunda) parcela de 2021, considerando a data de validade da qualificação definida pela Portaria nº 352/GM/MS, de 6 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO - ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO - ANUAL R$ TOTAL DO REPASSE A SER SUSPENSO - ANUAL R$
280130 SE CAPELA 7302932 ESTADUAL USA PORTARIA Nº 3.143/GM/MS, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 PORTARIA Nº 352/GM/MS, DE 6 DE MARÇO DE 2019 462.000,00 116.652,00 578.652,00
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