Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.734, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.556/GM/MS, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 451/GM/MS, de 16 de março de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 2.184/GM/MS, de 12 de setembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Recife (PE);

Considerando a Portaria nº 2.797/GM/MS, de 28 de novembro de 2011, que habilita o Município de Recife (PE) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica Regional do Metropolitano do Recife (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 1.017/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que habilita o Município do Recife a receber o incentivo de custeio, referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.114/GM/MS, de 24 de setembro de 2014, que habilita Municípios a receberem 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico e 3 (três) Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional Metropolitano de Recife (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.501/GM/MS, de 26 de outubro de 2018, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Recife (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Timbaúba (PE) e Surubim (PE), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Recife (PE);

Considerando Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) nº 201408595; e

Considerando que não foram cumpridos os requisitos de Habilitação descritos no Parecer Técnico nº 1016/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.104723/2015-01, resolve;

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação e qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores que constam do anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito da suspensão da qualificação, previsto no art. 1º, fica vigente enquanto a Portaria nº 2.579/GM/MS, de 21 de agosto de 2018, tiver seu efeito financeiro prorrogado pela Portaria nº 732/GM/MS, de 7 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO (ANUAL R$)
261160 PE RECIFE MUNICIPAL 7298285 AEROMÉDICO PORTARIA Nº 1.017/GM/MS, DE 20 DE MAIO DE 2014 PORTARIA Nº 3.501/GM/MS, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018 462.000,00 - 116.652,00 578.652,00
6983510 USB PORTARIA Nº 2.797/GM/MS, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 150.000,00 7.500,00 105.528,00 263.028,00
6983421 PORTARIA Nº 2.556/GM/MS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 150.000,00 7.500,00 105.528,00 263.028,00
7015399 150.000,00 7.500,00 105.528,00 263.028,00
6983332 150.000,00 7.500,00 105.528,00 263.028,00
7560214 AEROMÉDICO PORTARIA Nº 451/GM/MS, DE 16 DE MARÇO DE 2011 - 462.000,00 - - 462.000,00
6983545 MOTOLÂNCIA PORTARIA Nº 2.184/GM/MS, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011 84.000,00 - - 84.000,00
6983596 MOTOLÂNCIA 84.000,00 - - 84.000,00
6983669 MOTOLÂNCIA 84.000,00 - - 84.000,00
7547676 MOTOLÂNCIA PORTARIA Nº 2.114/GM/MS, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014 84.000,00 - - 84.000,00
7548419 MOTOLÂNCIA 84.000,00 - - 84.000,00
7548427 MOTOLÂNCIA 84.000,00 - - 84.000,00
TOTAL 2.028.000,00 30.000,00 538.764,00 2.596.764,00
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