Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.774, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SALVADOR PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08086458000120001 40170004 150.000,00 150.000,00 1030550232E870029
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10553026000120002 39360004 150.000,00 150.000,00 1030550232E871093
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11190703000120001 23680010 150.000,00 150.000,00 1030550232E870031
MG POTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POTE 13160378000120001 23680010 150.000,00 150.000,00 1030550232E870031
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193159000120002 39370004 161.667,00 161.667,00 1030550232E870015
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 11865033000120002 37650004 150.000,00 150.000,00 1030550232E870033
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000120001 37650004 150.000,00 150.000,00 1030550232E870033
RS FREDERICO WESTPHALEN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11708221000120002 28630009 160.000,00 160.000,00 1030550232E870043
RS NONOAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NONOAI - RS 11734111000120001 28630009 160.000,00 160.000,00 1030550232E870043
RS SAO LUIZ GONZAGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SLG 12118280000120001 40330012 145.290,00 145.290,00 1030550232E870043
RS SARANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SARANDI-RS 12123475000120001 28630009 160.000,00 160.000,00 1030550232E870043
RS TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRIUNFO 12764895000120002 28630009 160.000,00 160.000,00 1030550232E870043
TOTAL 12 PROPOSTAS 1.846.957,00

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