Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.782, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 (*)

Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando a necessidade de planejar e executar respostas coordenadas para o enfrentamento da covid-19, alinhada à mudança no cenário epidemiológico, para potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para o enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de covid-19, declarada pela Portaria GM/MS nº 188, de 3 fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem as seguintes finalidades:

I - fortalecer o Programa Nacional de Imunizações, promovendo resposta qualificada e efetiva ao serviço de imunização nacional para enfrentamento da covid-19; e

II - proporcionar condições para o aprimoramento da detecção, análise e avaliação das síndromes respiratórias agudas, visando à prevenção e controle da influenza e outros vírus respiratórios, incluindo a covid-19, para respostas mais qualificadas e oportunas à emergência de saúde pública.

Art. 3º Ficam instituídos, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios, a serem transferidos em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos estaduais, distrital e municipais, para execução das ações de imunização e vigilância, da seguinte forma:

I - incentivo financeiro federal de custeio aos Centros de Referências para Imunobiológicos Especiais (CRIE), corresponde a R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais); e

II - incentivo financeiro federal de custeio às Unidades Sentinelas de vigilância de Síndrome Gripal (SG), corresponde a R$89.320.000,00 (oitenta e nove milhões e trezentos e vinte mil reais).

§ 1º Para a seleção dos entes federativos e quantificação dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:

I - as Unidades dos CRIE foram contempladas igualitariamente, dada a complexidade do serviço ofertado e relevância do mesmo no atual momento de pandemia; e

II - as Unidades Sentinelas de vigilância de Síndrome Gripal (SG) foram contempladas segundo o porte populacional definido pelo IBGE do município onde se encontra instalada, conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 2º Diante da aplicação dos critérios definidos neste artigo, os recursos serão transferidos aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios na forma dos Anexos II e III a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros serão destinados aos Estados, Municípios e Distrito Federal para o custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, para a realização das seguintes ações:

I - atualização do registro de vacinação nos sistemas nacionais de imunização do Ministério da Saúde;

II - ampliação dos resultados dos Indicadores 3 e 4 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, em relação àqueles alcançados no exercício de 2019;

III - ampliação e fortalecimento da vigilância da Síndrome Gripal (SG);

IV - informação da proporção de atendimentos por SG sobre o total de atendimentos realizados nas unidades de saúde sentinelas;

V - promoção do adequado registro e coleta de amostras nas unidades sentinelas; e

VI - realização do registro das informações no Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe), conforme manual de vigilância do Ministério da Saúde.

§ 1º A utilização dos recursos financeiros poderá abranger a realização de reformas, organização das Unidades de que trata esta Portaria, aquisição de suprimentos, insumos e produtos aplicados à rotina de funcionamento destas Unidades.

§ 2º Para utilização dos recursos financeiros, os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a legislação aplicável, notadamente o art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos de que tratam esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional programática 10.122.5018.21CO.6500 - PO CV50 - MP 976- Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância I Nacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

Metodologia de cálculo para o incentivo destinado às Unidades Sentinelas de vigilância de SG, conforme porte populacional definido pelo IBGE

Porte Populacional/IBGE População Valor Repasse
Pequeno Até 25.000 habitantes R$120.000,00
Médio 25.001 até 50.000 habitantes R$240.000,00
Grande Mais de 50.000 habitantes R$400.000,00

ANEXO II

Incentivo financeiro federal de custeio aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais

SIGLA UF UF CÓDIGO CNPJ PNI TOTAL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
AC ACRE 12 07.458.465/0001-30 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
AL ALAGOAS 27 11.659.171/0001-43 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
AM AMAZONAS 13 06.023.708/0001-44 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
AP AMAPA 16 06.023.582/0001-08 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
BA BAHIA 29 05.816.630/0001-52 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
CE CEARA 23 74.031.865/0001-51 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
DF DISTRITO FEDERAL 53 12.116.247/0001-57 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
ES ESPIRITO SANTO 32 06.893.466/0001-40 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
GO GOIAS 52 00.544.963/0001-56 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MA MARANHAO 21 06.023.953/0001-51 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MS MATO GROSSO DO SUL 50 03.517.102/0001-77 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MT MATO GROSSO 51 04.441.389/0001-61 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
PA PARA 15 83.369.835/0001-40 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
PB PARAIBA 25 03.609.595/0001-75 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
PE PERNAMBUCO 26 11.430.018/0001-40 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
PI PIAUI 22 06.206.659/0001-85 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
PR PARANA 41 08.597.121/0001-74 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RN RIO GRANDE DO NORTE 24 14.031.955/0001-10 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RO RONDONIA 11 00.733.062/0001-02 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RR RORAIMA 14 05.370.016/0001-00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RS RIO GRANDE DO SUL 43 87.182.846/0001-78 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RS PORTO ALEGRE 4314902 11.358.235/0001-76 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
SC SANTA CATARINA 42 80.673.411/0001-87 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
SE SERGIPE 28 04.384.829/0001-96 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
TO TOCANTINS 17 13.849.028/0001-40 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MG BELO HORIZONTE 3106200 11.728.239/0001-07 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MG JUIZ DE FORA 3136702 17.783.226/0001-09 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MG UBERLÂNDIA 3170206 13.996.274/0001-24 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RJ ITAPERUNA 3302205 39.215.827/0001-58 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 3304557 11.715.094/0001-00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 3301009 11.384.874/0001-06 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
SP SAO PAULO 35 13.851.748/0001-40 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

ANEXO III

Incentivo financeiro federal de custeio às Unidades Sentinela de Vigilância de Síndrome Gripal

UF UF/MUNICÍPIO CÓDIGO MUNICÍPIO CNPJ REDE SENTINELA Total Geral por Unidade Federada
AC BRASILEIA 120010 09.622.055/0001-08 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
AC RIO BRANCO 120040 84.317.205/0001-95 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
AC CRUZEIRO DO SUL 120020 11.370.229/0001-34 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
AL ARAPIRACA 270030 21.013.754/0001-56 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
AL MACEIO 270430 07.792.137/0001-75 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
AL SANTANA DO IPANEMA 270800 19.433.048/0001-11 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
AM AMAZONAS 13 06.023.708/0001-44 R$ 8.560.000,00 R$ 8.560.000,00
AP LARANJAL DO JARI 160027 11.707.402/0001-47 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
AP MACAPA 160030 18.604.334/0001-30 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
AP OIAPOQUE 160050 12.250.723/0001-28 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
BA SALVADOR 292740 08.086.458/0001-17 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
CE CAUCAIA 230370 11.777.761/0001-70 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
CE FORTALEZA 230440 11.621.453/0001-51 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
DF DISTRITO FEDERAL 53 12.116.247/0001-57 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00
ES ARACRUZ 320060 10.429.253/0001-39 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES BARRA DE SAO FRANCISCO 320090 14.700.048/0001-17 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
ES CARIACICA 320130 13.917.136/0001-02 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES COLATINA 320150 14.578.805/0001-21 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES SAO MATEUS 320490 11.356.696/0001-00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES SERRA 320500 14.814.026/0001-88 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE 320506 14.744.834/0001-16 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
ES VILA VELHA 320520 12.157.728/0001-00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES VITORIA 320530 14.792.165/0001-58 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
GO ANAPOLIS 520110 06.169.881/0001-55 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA 520140 11.809.185/0001-04 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
GO GOIANIA 520870 37.623.352/0001-03 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
MA SAO LUIS 211130 13.816.886/0001-98 R$ 1.600.000,00 R$ 1.600.000,00
MG ALFENAS 310160 11.436.319/0001-80 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MG BELO HORIZONTE 310620 11.728.239/0001-07 R$ 2.400.000,00 R$ 2.400.000,00
MG BERTOPOLIS 310660 13.080.578/0001-47 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MG BETIM 310670 13.064.113/0001-00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG DIVINOPOLIS 312230 19.166.979/0001-09 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG IPATINGA 313130 11.817.068/0001-84 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 11.495.687/0001-08 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG MURIAE 314390 11.273.981/0001-67 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG PARACATU 314700 20.583.431/0001-35 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MG POUSO ALEGRE 315250 11.290.305/0001-00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG UBERABA 317010 13.809.927/0001-19 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 11.228.564/0001-00 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
MS CORUMBA 500320 05.443.851/0001-22 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MS DOURADOS 500370 13.896.863/0001-30 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MS PONTA PORA 500660 11.084.263/0001-42 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MS TRES LAGOAS 500830 13.034.603/0001-56 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MT CUIABA 510340 12.063.872/0001-88 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
MT ARENAPOLIS 510130 11.344.687/0001-07 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MT BARRA DO GARCAS 510180 11.930.883/0001-55 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
MT CAMPINAPOLIS 510260 14.492.863/0001-38 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MT PORTO ESTRELA 510685 14.144.721/0001-80 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MT TABAPORA 510794 14.416.015/0001-40 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MT PONTES E LACERDA 510675 04.330.355/0001-08 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PA BELEM 150140 11.305.777/0001-80 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
PB JOAO PESSOA 250750 08.715.618/0001-40 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 260790 03.904.395/0001-45 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PE OLINDA 260960 09.131.029/0001-87 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PE RECIFE 261160 41.090.291/0001-33 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
PI TERESINA 221100 11.273.170/0001-66 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR CASCAVEL 410480 09.051.532/0001-22 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
PR TOLEDO 412770 08.885.072/0001-75 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR APUCARANA 410140 02.575.748/0001-48 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR CAMBE 410370 09.406.126/0001-35 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR CAMPO LARGO 410420 09.209.932/0001-13 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR CAMPO MOURAO 410430 09.253.109/0001-05 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
PR CASTRO 410490 09.267.430/0001-49 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR CIANORTE 410550 09.263.750/0001-20 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR CORNELIO PROCOPIO 410640 09.342.351/0001-55 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR CURITIBA 410690 13.792.329/0001-84 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
PR FOZ DO IGUACU 410830 10.573.693/0001-65 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO 410840 09.165.798/0001-04 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
PR GUARAPUAVA 410940 09.121.814/0001-59 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR IRATI 411070 09.485.333/0001-22 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR IVAIPORA 411150 09.407.873/0001-98 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR JACAREZINHO 411180 09.309.271/0001-06 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
PR LONDRINA 411370 11.323.261/0001-69 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
PR MARINGA 411520 80.905.706/0001-31 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR PARANAGUA 411820 10.428.937/0001-16 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR PATO BRANCO 411850 80.872.476/0001-51 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR PINHAIS 411915 08.827.276/0001-50 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR PONTA GROSSA 411990 09.277.224/0001-10 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 412550 09.237.668/0001-21 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR SARANDI 412625 09.262.602/0001-91 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR UNIAO DA VITORIA 412820 09.519.131/0001-54 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR TELEMACO BORBA 412710 10.505.434/0001-05 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR UMUARAMA 4128104 08.931.506/0001-26 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR PARANAVAI 411840 08.518.587/0001-37 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RJ NITEROI 330330 11.249.035/0001-85 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 11.715.094/0001-00 R$ 4.800.000,00 R$ 4.800.000,00
RN NATAL 240810 19.376.335/0001-37 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
RO PORTO VELHO 110020 11.155.765/0001-17 R$ 2.400.000,00 R$ 2.400.000,00
RO ALTO PARAÍSO 110040 04.316.867/0001-01 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
RO ARIQUEMES 110002 07.582.909/0001-44 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
RR BOA VISTA 140010 13.464.636/0001-36 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
RS SANTA MARIA 431690 12.964.512/0001-57 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RS CANOAS 430460 11.413.650/0001-85 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 10.546.325/0001-28 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RS PASSO FUNDO 431410 12.343.387/0001-68 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RS PELOTAS 431440 11.217.562/0001-08 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RS PORTO ALEGRE 431490 11.358.235/0001-76 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
RS URUGUAIANA 432240 11.343.066/0001-09 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC FLORIANOPOLIS 420540 08.935.681/0001-91 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC JOINVILLE 420910 08.184.821/0001-37 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC SAO JOSE 421660 11.214.458/0001-60 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC CHAPECO 420420 80.636.475/0001-08 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC JOACABA 420900 10.594.533/0001-00 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
SC CONCORDIA 420430 10.455.823/0001-65 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC CRICIUMA 420460 08.435.209/0001-90 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE ARACAJU 280030 11.718.406/0001-20 R$ 2.800.000,00 R$ 2.800.000,00
SP SANTO ANDRÉ 354780 11.243.645/0001-71 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP BAURU 350600 13.824.844/0001-07 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP CAMPINAS 350950 13.704.311/0001-83 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
SP GUARULHOS 351880 16.807.135/0001-01 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP MAUA 352940 13.848.859/0001-05 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 353060 12.336.008/0001-02 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP OSASCO 353440 13.897.329/0001-49 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP RIBEIRAO PRETO 354340 12.885.763/0001-46 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP SANTOS 354850 11.939.723/0001-77 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 13.961.905/0001-70 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 11.965.112/0001-01 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP SAO PAULO 355030 13.864.377/0001-30 R$ 2.800.000,00 R$ 2.800.000,00
SP SOROCABA 355220 12.493.507/0001-03 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP TAUBATE 355410 10.480.722/0001-44 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
TO PALMAS 172100 11.320.420/0001-71 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 198 , de 15 de outubro de 2020, Seção 1 , páginas 121, 122 e 123, com incorreções no original.

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