Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.782, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e considerando a necessidade de planejar e executar respostas coordenadas para o enfrentamento da Covid-19, alinhada à mudança no cenário epidemiológico, para potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre incentivos financeiros federais de custeio para execução das ações de imunização e vigilância em saúde, para enfrentamento à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia de Covid-19, declarada pela Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem as seguintes finalidades:

I - fortalecer o Programa Nacional de Imunizações, promovendo resposta qualificada e efetiva ao serviço de imunização nacional para enfrentamento da Covid-19; e

II - proporcionar condições para o aprimoramento da detecção, análise e avaliação das síndromes respiratórias agudas, visando à prevenção e controle da influenza e outros vírus respiratórios, incluindo a Covid-19, para respostas mais qualificadas e oportunas à emergência de saúde pública.

Art. 3º Ficam instituídos, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios, a serem transferidos em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos estaduais, municipais e distrital, para execução das ações de imunização e vigilância, da seguinte forma:

I - incentivo financeiro federal de custeio aos Centros de Referências para Imunobiológicos Especiais (CRIE), corresponde a R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais); e

II - incentivo financeiro federal de custeio às Unidades Sentinelas de vigilância de Síndrome Gripal (SG), corresponde a R$ 87.920.000,00 (oitenta e sete milhões e novecentos e vinte mil reais).

§1º Para a seleção dos entes federativos e quantificação dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:

I - as Unidades dos CRIE foram contempladas igualitariamente, dada a complexidade do serviço ofertado e relevância do mesmo no atual momento de pandemia; e

II - as Unidades Sentinelas de vigilância de SG foram contempladas segundo o porte populacional definido pelo IBGE do município onde se encontra instalada, conforme Anexo I a esta Portaria.

§2º Diante da aplicação dos critérios definidos neste artigo, os recursos serão transferidos aos Estados, o Distrito Federal e aos Municípios na forma dos Anexos II e III a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros serão destinados aos Estados, Municípios e Distrito Federal para o custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, para a realização das seguintes ações:

I - atualização do registro de vacinação nos sistemas nacionais de imunização do Ministério da Saúde;

II - ampliação dos resultados dos Indicadores 3 e 4 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde, em relação àqueles alcançados no exercício de 2019, disponíveis no Anexo XCVIII da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que foi alterado pela Portaria 1.520/GM/MS, de 30 de maio de 2018;

III - ampliação e fortalecimento da vigilância da Síndrome Gripal (SG);

IV - informação da proporção de SG sobre o total de atendimentos realizados nas unidades sentinelas;

V - promoção do adequado registro e coleta de amostras nas unidades sentinelas; e

VI - realização do registro das informações no Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (SIVEP-Gripe), conforme manual de vigilância do Ministério da Saúde.

§1º A utilização dos recursos financeiros poderá abranger a realização de reformas, organização das Unidades de que trata essa Portaria, aquisição de suprimentos, insumos e produtos aplicados à rotina de funcionamento destas Unidades.

§2º Para utilização dos recursos financeiros, os Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a legislação aplicável, notadamente o art. 4º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

§ 3º A não execução dos recursos financeiros de que trata esta Portaria implicará à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados.

§ 4º O monitoramento das ações de que trata esta Portaria será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos de que tratam esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde foram executados, total ou parcialmente, em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

Art. 8º Os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria recairão sobre o orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - PO CV50 - MP 976 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, referente a incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência de Covid-19.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

Metodologia de cálculo para o incentivo destinado às Unidades Sentinelas de vigilância de SG, conforme porte populacional definido pelo IBGE

Porte Populacional/IBGE População Valor Repasse
Pequeno Até 25.000 habitantes R$120.000,00
Médio 25.001 até 50.000 habitantes R$240.000,00
Grande Mais de 50.000 habitantes R$400.000,00

ANEXO II

Incentivo financeiro federal de custeio aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais

SIGLA UF UF CÓDIGO CNPJ PNI TOTAL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
AC ACRE 12 07.458.465/0001-30 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
AL ALAGOAS 27 11.659.171/0001-43 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
AM AMAZONAS 13 06.023.708/0001-44 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
AP AMAPA 16 06.023.582/0001-08 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
BA BAHIA 29 05.816.630/0001-52 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
CE CEARA 23 74.031.865/0001-51 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
DF DISTRITO FEDERAL 53 12.116.247/0001-57 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
ES ESPIRITO SANTO 32 06.893.466/0001-40 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
GO GOIAS 52 00.544.963/0001-56 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MA MARANHAO 21 06.023.953/0001-51 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MS MATO GROSSO DO SUL 50 03.517.102/0001-77 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MT MATO GROSSO 51 04.441.389/0001-61 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
PA PARA 15 83.369.835/0001-40 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
PB PARAIBA 25 03.609.595/0001-75 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
PE PERNAMBUCO 26 11.430.018/0001-40 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
PI PIAUI 22 06.206.659/0001-85 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
PR PARANA 41 08.597.121/0001-74 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RN RIO GRANDE DO NORTE 24 14.031.955/0001-10 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RO RONDONIA 11 00.733.062/0001-02 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RR RORAIMA 14 05.370.016/0001-00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RS RIO GRANDE DO SUL 43 87.182.846/0001-78 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RS PORTO ALEGRE 4314902 11.358.235/0001-76 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
SC SANTA CATARINA 42 80.673.411/0001-87 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
SE SERGIPE 28 04.384.829/0001-96 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
TO TOCANTINS 17 13.849.028/0001-40 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MG BELO HORIZONTE 3106200 11.728.239/0001-07 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MG JUIZ DE FORA 3136702 17.783.226/0001-09 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
MG UBERLÂNDIA 3170206 13.996.274/0001-24 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RJ ITAPERUNA 3302205 39.215.827/0001-58 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 3304557 11.715.094/0001-00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 3301009 11.384.874/0001-06 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00
SP SAO PAULO 35 13.851.748/0001-40 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 26.000.000,00 R$ 26.000.000,00

ANEXO III

Incentivo financeiro federal de custeio às Unidades Sentinela de Vigilância de Síndrome Gripal

SIGLA UF UF/MUNICÍPIO CÓDIGO CNPJ REDE SENTINELA TOTAL POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
MG ALFENAS 310160 11.436.319/0001-80 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
GO ANAPOLIS 520110 06.169.881/0001-55 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
GO APARECIDA DE GOIANIA 520140 11.809.185/0001-04 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR APUCARANA 410140 02.575.748/0001-48 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE ARACAJU 280030 11.718.406/0001-20 R$ 2.800.000,00 R$ 2.800.000,00
CE ARACOIABA 230120 09.625.350/0001-18 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
ES ARACRUZ 320060 10.429.253/0001-39 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
AL ARAPIRACA 270030 21.013.754/0001-56 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
CE ARATUBA 230140 02.417.466/0001-12 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
ES BARRA DE SAO FRANCISCO 320090 14.700.048/0001-17 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
CE BATURITE 230210 10.241.072/0001-84 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
SP BAURU 350600 13.824.844/0001-07 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PA BELEM 150140 11.305.777/0001-80 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
MG BELO HORIZONTE 310620 11.728.239/0001-07 R$ 2.400.000,00 R$ 2.400.000,00
MG BERTOPOLIS 310660 13.080.578/0001-47 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MG BETIM 310670 13.064.113/0001-00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RR BOA VISTA 140010 13.464.636/0001-36 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
SE BOQUIM 280067 11.270.608/0001-52 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
AC BRASILEIA 120010 09.622.055/0001-08 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR CAMBE 410370 09.406.126/0001-35 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP CAMPINAS 350950 13.704.311/0001-83 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
MS CAMPO GRANDE 500270 11.228.564/0001-00 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR CAMPO LARGO 410420 09.209.932/0001-13 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR CAMPO MOURAO 410430 09.253.109/0001-05 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
RS CANOAS 430460 11.413.650/0001-85 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES CARIACICA 320130 13.917.136/0001-02 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE CARIRA 280140 11.402.080/0001-28 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
SE CARMOPOLIS 280150 11.417.909/0001-66 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
CE CASCAVEL 230350 11.412.197/0001-92 R$ 720.000,00 R$ 720.000,00
PR CASTRO 410490 09.267.430/0001-49 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
CE CAUCAIA 230370 11.777.761/0001-70 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 10.546.325/0001-28 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE CEDRO DE SAO JOAO 280160 11.429.318/0001-09 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
PR CIANORTE 410550 09.263.750/0001-20 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
ES COLATINA 320150 14.578.805/0001-21 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG CONTAGEM 311860 14.237.130/0001-57 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR CORNELIO PROCOPIO 410640 09.342.351/0001-55 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MS CORUMBA 500320 05.443.851/0001-22 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MT CUIABA 510340 12.063.872/0001-88 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR CURITIBA 410690 13.792.329/0001-84 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
DF DISTRITO FEDERAL 53 12.116.247/0001-57 R$ 6.000.000,00 R$ 6.000.000,00
SE DIVINA PASTORA 280200 11.544.537/0001-39 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MG DIVINOPOLIS 312230 19.166.979/0001-09 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MS DOURADOS 500370 13.896.863/0001-30 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE ESTANCIA 280210 11.816.665/0001-94 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
BA FIRMINO ALVES 291090 11.417.885/0001-45 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
SC FLORIANOPOLIS 420540 08.935.681/0001-91 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
CE FORTALEZA 230440 11.621.453/0001-51 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
PR FOZ DO IGUACU 410830 10.573.693/0001-65 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR FRANCISCO BELTRAO 410840 09.165.798/0001-04 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
SE FREI PAULO 280230 11.270.247/0001-44 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
GO GOIANIA 520870 37.623.352/0001-03 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
CE GUARAMIRANGA 230510 11.413.042/0001-70 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
PR GUARAPUAVA 410940 09.121.814/0001-59 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
SP GUARULHOS 351880 16.807.135/0001-01 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP IGARATA 352020 12.265.367/0001-16 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
BA IGUAI 291350 11.188.079/0001-42 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MG IPATINGA 313130 11.817.068/0001-84 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR IRATI 411070 09.485.333/0001-22 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
SE ITABAIANA 280290 12.219.015/0001-24 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
BA ITAPETINGA 291640 11.068.339/0001-46 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
CE ITAPIUNA 230650 11.428.360/0001-05 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
PR IVAIPORA 411150 09.407.873/0001-98 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES 260790 03.904.395/0001-45 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR JACAREZINHO 411180 09.309.271/0001-06 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
PB JOAO PESSOA 250750 08.715.618/0001-40 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
SC JOINVILLE 420910 08.184.821/0001-37 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE LAGARTO 280350 11.447.284/0001-85 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
AP LARANJAL DO JARI 160027 11.707.402/0001-47 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR LONDRINA 411370 11.323.261/0001-69 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
AP MACAPA 160030 18.604.334/0001-30 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
BA MACARANI 291970 11.400.472/0001-58 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
AL MACEIO 270430 07.792.137/0001-75 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
AM MANAUS 130260 07.583.812/0001-56 R$ 1.600.000,00 R$ 1.600.000,00
PR MARINGA 411520 80.905.706/0001-31 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
SP MAUA 352940 13.848.859/0001-05 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP MOGI DAS CRUZES 353060 12.336.008/0001-02 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG MONTES CLAROS 314330 11.495.687/0001-08 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
CE MULUNGU 230910 11.401.584/0001-23 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MG MURIAE 314390 11.273.981/0001-67 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
RN NATAL 240810 19.376.335/0001-37 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
SE NEOPOLIS 280440 11.367.491/0001-20 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
RJ NITEROI 330330 11.249.035/0001-85 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 280480 06.113.056/0001-39 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
AP OIAPOQUE 160050 12.250.723/0001-28 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PE OLINDA 260960 09.131.029/0001-87 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP OSASCO 353440 13.897.329/0001-49 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
CE PACOTI 230980 11.210.130/0001-75 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
TO PALMAS 172100 11.320.420/0001-71 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
MG PARACATU 314700 20.583.431/0001-35 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
SP PARAIBUNA 353560 13.788.373/0001-10 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
PR PARANAGUA 411820 10.428.937/0001-16 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
RS PASSO FUNDO 431410 12.343.387/0001-68 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR PATO BRANCO 411850 80.872.476/0001-51 R$ 960.000,00 R$ 960.000,00
RS PELOTAS 431440 11.217.562/0001-08 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR PINHAIS 411915 08.827.276/0001-50 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE POCO REDONDO 280540 11.443.804/0001-81 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PR PONTA GROSSA 411990 09.277.224/0001-10 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
MS PONTA PORA 500660 11.084.263/0001-42 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
RS PORTO ALEGRE 431490 11.358.235/0001-76 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
SE PORTO DA FOLHA 280560 10.319.517/0001-00 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
RO PORTO VELHO 110020 11.155.765/0001-17 R$ 2.400.000,00 R$ 2.400.000,00
BA POTIRAGUA 292540 11.008.558/0001-30 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MG POUSO ALEGRE 315250 11.290.305/0001-00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PE RECIFE 261160 41.090.291/0001-33 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00
SP RIBEIRAO PRETO 354340 12.885.763/0001-46 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE RIBEIROPOLIS 280600 11.401.979/0001-26 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
AC RIO BRANCO 120040 84.317.205/0001-95 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 11.715.094/0001-00 R$ 4.800.000,00 R$ 4.800.000,00
BA SALVADOR 292740 08.086.458/0001-17 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00
RN SANTA MARIA 240933 11.500.433/0001-22 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
AL SANTANA DO IPANEMA 270800 19.433.048/0001-11 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
PB SANTO ANDRE 251385 11.242.822/0001-03 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
SP SANTOS 354850 11.939.723/0001-77 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 13.961.905/0001-70 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE SAO CRISTOVAO 280670 11.370.658/0001-01 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
SC SAO JOSE 421660 11.214.458/0001-60 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 11.965.112/0001-01 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR SAO JOSE DOS PINHAIS 412550 09.237.668/0001-21 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MA SAO LUIS 211130 13.816.886/0001-98 R$ 1.600.000,00 R$ 1.600.000,00
ES SAO MATEUS 320490 11.356.696/0001-00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SP SAO PAULO 355030 13.864.377/0001-30 R$ 3.200.000,00 R$ 3.200.000,00
PR SARANDI 412625 09.262.602/0001-91 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
ES SERRA 320500 14.814.026/0001-88 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SE SIMAO DIAS 280710 11.634.081/0001-06 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
SE SIRIRI 280720 11.365.532/0001-49 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
SP SOROCABA 355220 12.493.507/0001-03 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
SP TAUBATE 355410 10.480.722/0001-44 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PI TERESINA 221100 11.273.170/0001-66 R$ 800.000,00 R$ 800.000,00
MG TOLEDO 316910 11.405.102/0001-03 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MS TRES LAGOAS 500830 13.034.603/0001-56 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MG UBERABA 317010 13.809.927/0001-19 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
PR UNIAO DA VITORIA 412820 09.519.131/0001-54 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
RS URUGUAIANA 432240 11.343.066/0001-09 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE 320506 14.744.834/0001-16 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
ES VILA VELHA 320520 12.157.728/0001-00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
ES VITORIA 320530 14.792.165/0001-58 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC CHAPECO 420420 80.636.475/0001-08 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC JOACABA 420900 10.594.533/0001-00 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
SC CONCORDIA 420430 10.455.823/0001-65 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
SC CRICIUMA 420460 08.435.209/0001-90 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
AC CRUZEIRO DO SUL 120020 11.370.229/0001-34 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00
MT ARENAPOLIS 510130 11.344.687/0001-07 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MT BARRA DO GARCAS 510180 11.930.883/0001-55 R$ 480.000,00 R$ 480.000,00
MT CAMPINAPOLIS 510260 14.492.863/0001-38 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MT JUARA 510510 97.538.388/0001-10 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
MT PORTO ESTRELA 510685 14.144.721/0001-80 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MT TABAPORA 510794 14.416.015/0001-40 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
MT PONTES E LACERDA 510675 04.330.355/0001-08 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
RO ALTO PARÍSO 110040 04.316.867/0001-01 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
RO ARIQUEMES 110002 07.582.909/0001-44 R$ 240.000,00 R$ 240.000,00
TOTAL GERAL R$ 87.920.000,00 R$ 87.920.000,00
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