Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.788, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria nº 792/SAS/MS, de 13 de agosto de 2012, que habilita o Hospital Wilson Rosado de Mossoró (RN) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando a Portaria nº 1.806/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Ação de Execução Provisória nº 0800583-94.2017.4.05.8401, que determina que sejam apresentados os comprovantes de cumprimento da decisão judicial, que consiste na revisão do valor do repasse anual previsto na Portaria nº 1.806/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, ao Hospital Wilson Rosado, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no montante anual de R$ 454.113,73 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e treze reais e setenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput, referem-se à complementação de recurso da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, do Hospital Wilson Rosado, CNES 2371707, aprovada pela Portaria nº 1.806/GM/MS, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró, IBGE 240800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

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