Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.798, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 1.177/GM/MS, de 8 de maio de 2020, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas, conforme o anexo a esta Portaria, as propostas constantes do Anexo da Portaria nº 1.177/GM/MS, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, página 99, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
PE CAMUTANGA FUNDO MUNICIPAL DESAUDE 36000321343202000 253.000,00 30800007 253.000,00 1030250182E900026 6243169 253.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000320990202000 2.000.000,00 39930001 2.000.000,00 1030250182E900033 2283972 2.000.000,00
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