Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.810, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.932/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede Cegonha das 18 Regionais de Saúde do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 4.288/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN e Leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais e Leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Regional do Sudoeste Walter Alberto Pecoits e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná;

Considerando o Anexo IV e Anexo II, Título I da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral da Criança e Aleitamento Materno - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.061650/2019-71, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 738.082,56 (setecentos e trinta e oito mil, oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso estabelecido refere-se à qualificação, na Rede Cegonha, de 6 (seis) leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTIN Tipo II do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais, CNES 6542638, localizado no Município de Ponta Grossa (PR), habilitados pela Portaria nº 4.288/GM/MS, de 27 de dezembro de 2018, e previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Paraná aprovado por meio da Portaria nº 2.932/GM/MS, de 26 de dezembro de 2016.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO DE LEITO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL
PR 411990 PONTA GROSSA HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 6542638 ESTADUAL UTIN II 6 R$ 738.082,56
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