Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.820, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos referentes ao Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional.

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavírus - COVID 19, previsto na Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA AIQUARA FUNDO MINICIPAL DE SAUDE 19000341341202000 71060004 120.000,00 120.000,00 10122501821C06512
BA CAMACAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACAN 19000341385202000 71060004 40.000,00 40.000,00 10122501821C06512
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000341265202000 71060004 60.000,00 60.000,00 10122501821C06512
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO AFONSO 19000341621202000 71060004
71060004
121.459,00
280.000,00
401.459,00 10122501821C06512
10122501821C06512
BA REMANSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REMANSO 19000341264202000 71060004 142.350,00 142.350,00 10122501821C06512
BA SAUBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000341386202000 71060004 53.000,00 53.000,00 10122501821C06512
BA VARZEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 19000341309202000 71060004 60.000,00 60.000,00 10122501821C06512
MA PACO DO LUMIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACO DO LUMIAR 19000341406202000 71110002 100.000,00 100.000,00 10122501821C06513
TOTAL 8 PROPOSTAS 976.809,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde