Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.827, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece recurso do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), destinado aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando o Oficio - SEI nº 24/2020/CR-EBSERH, de 29 de setembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso orçamentário e financeiro, no montante de R$ 2.097.856,00 (dois milhões, noventa e sete mil e oitocentos e cinquenta e seis reais), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, do valor descrito no art. 1º. O recurso financeiro correspondente será liberado quinzenalmente mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.20G8.0001 - Reestruturação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares prestados pelos Hospitais Universitários Federais (Investimento).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO UG CNES UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE INVESTIMENTO(R$)
PB Campina Grande Municipal 158196 2676060 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 663.913,00
SE Lagarto Estadual 155910 6568343 UFS HU Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro 352.800,00
SP São Carlos Municipal 155900 5586348 UFSCAR Hospital Escola de São Carlos 1.081.143,00
TOTAL (R$) 2.097.856,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde