Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.828, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Desabilita Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense), e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, do municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Relatório nº 16.664/2017 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 286/2020, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.032176/2020-11, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas as Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencente à Central de Regulação das Urgências de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense), no Município Duque de Caxias, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.554.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR DE CUSTEIO DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE TOTAL A SER DEDUZIDO (ANUAL R$)
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL 7246196 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 2.564/GM/MS, DE 30/11/2004 330.000,00 132.000,00 462.000,00
7246161 330.000,00 132.000,00 462.000,00
9005846 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192USB 150.000,00 7.500,00 157.500,00
9005463 150.000,00 7.500,00 157.500,00
9005684 150.000,00 7.500,00 157.500,00
7246188 150.000,00 7.500,00 157.500,00
TOTAL 1.554.000,00
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