Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.832, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Exclui proposta do anexo da Portaria nº 1.176/GM/MS, de 8 de maio de 2020, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluída, conforme o anexo a esta Portaria, a proposta constante do anexo da Portaria nº 1.176/GM/MS, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 91, de 14 de maio de 2020, seção 1, página 65, que habilita Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados ao Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
SP ITAPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPORANGA 36000321438202000 150.000,00 37590002 150.000,00 1030250182E900035 2751674 150.000,00
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