Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.893, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 11269277000120005 36840004 299.989,00 299.989,00 10302501885350027
GO ARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 24810277000120013 39740001 99.946,00 99.946,00 10302501885350052
GO DAMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08325807000120003 29270011 56.524,00 56.524,00 10302501885350052
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000120038 40370010 400.562,00 400.562,00 10302501885350052
GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 04752947000120007 37040003 99.699,00 99.699,00 10302501885350001
MS AGUA CLARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA CLARA-MS 11443806000120002 40320009 265.426,00 265.426,00 10302501885350054
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 12102434000120003 40610008 224.439,00 224.439,00 10302501885350051
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000120016 31880003 1.996.557,00 1.996.557,00 10302501885350015
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120014 37470005 219.769,00 219.769,00 10302501885350026
PR PITANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PITANGA PARANA 09341315000120001 37050005 200.000,00 200.000,00 10302501885350041
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 12468947000120006 13380022 494,00 494,00 10302501885350033
RN FELIPE GUERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA-RN 12452550000120007 41420003 149.927,00 149.927,00 10302501885350024
RN GOIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANINHA 12256410000120004 37420006 225.000,00 225.000,00 10302501885350024
RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM 11485023000120007 39450007 198.509,00 198.509,00 10302501885350011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120043 40300009 1.183.014,00 1.183.014,00 10302501885350011
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 09536254000120022 24210006 32.960,00 32.960,00 10302501885350011
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000120005 39320011 554.774,00 554.774,00 10302501885350042
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 11816665000120005 41440008 50.632,00 50.632,00 10302501885350028
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000120063 37350010 246.200,00 246.200,00 10302501885350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000120067 25340023 199.806,00 199.806,00 10302501885350035
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000120002 39550006 149.989,00 149.989,00 10302501885350035
TO ITAGUATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUATINS 11489909000120008 30860011 300.000,00 300.000,00 10302501885350017
TO MIRANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13414643000120005 39730003 99.715,00 99.715,00 10302501885350017
TOTAL 23 PROPOSTAS 7.253.931,00
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