Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.914, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 825/GM/MS, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualizas equipes habilitadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portarias nº 2.586/GM/MS, de 21 de agosto de 2018, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado do Pará e Município de Belém;

Considerando a Portarias nº 3.654/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a estados e municípios, de recursos destinados ao custeio de EMADs e EMAPs, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme anexos I e II.

§ 1º O(s) município(s) descrito(s) no Anexo I terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º O(s) município(s) descrito(s) no Anexo II terá(ão) a suspensão temporária por um mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro na 11ª (décima primeira) parcela de 2020.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

Mês sem cadastro no SCNES: julho de 2020

UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
AL 270230 CORURIPE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
AP 160030 MACAPA Municipal 3 0 2 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 162.000,00
BA 291480 ITABUNA Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
BA 292050 MARACAS Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
CE 230280 CANINDE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
CE 230440 FORTALEZA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
GO 520330 BELA VISTA DE GOIAS Municipal 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
PA 150140 BELEM Municipal 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
PI 221110 UNIAO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PR 410650 CORONEL VIVIDA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
RJ 330070 CABO FRIO Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS Municipal 5 0 2 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 262.000,00
RJ 330190 ITABORAI Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
RN 240800 MOSSORO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RN 240810 NATAL Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 351500 EMBU DAS ARTES Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 351620 FRANCA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 352500 JANDIRA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 353470 OURINHOS Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS Municipal 6 0 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 312.000,00
SP 355030 SAO PAULO Municipal 3 0 0 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.000,00
SP 355060 SAO ROQUE Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 355250 SUZANO Municipal 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SP 355450 TIETE Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TO 170950 GURUPI Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
TOTAL 43 1 16 R$ 2.150.000,00 R$ 34.000,00 R$ 96.000,00 R$ 2.280.000,00

ANEXO II

Meses sem dados no SISAB: maio, junho e julho de 2020

UF IBGE Município Proponente EMAD I EMAD II EMAP Valor EMAD I Valor EMAD II Valor EMAP Valor total suspenso
AC 120040 RIO BRANCO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
AC 120040 RIO BRANCO Estadual 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
BA 292300 NOVA VICOSA Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
CE 230170 AURORA Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
MG 315670 SABARA Municipal 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MT 510340 CUIABA Municipal 6 0 0 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 300.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 420395 CAPIVARI DE BAIXO Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 350700 BOITUVA Municipal 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 350780 BRODOWSKI Municipal 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
TOTAL 12 3 2 R$ 600.000,00 R$ 102.000,00 R$ 12.000,00 R$ 714.000,00
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