Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.916/GM/MS, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, do limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Extremoz.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.477/GM/MS, de 13 de junho de 2017, que estabelece a suspensão da transferência de recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e do Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Extremoz;

Considerando o Título II, Capítulo III, art. 23 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 871/2020 - CGURG/DAHU/SAES/MS - Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, constante no NUP-SEI 25000.141870/2016-34, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, conforme descrito no anexo a esta Portaria, a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicas de Saúde - Grupo de Atenção Especializada e do limite financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Extremoz (RN), referente ao custeio mensal do Pronto Atendimento 24hs e Maternidade Presidente Café Filho - CNES: 2409283.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Extremoz (RN) para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 40/GM/MS, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 7, de 10 de janeiro de 2020, Seção 1, página 55 e 56.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO DESCRIÇÃO GESTÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA PARA DEVOLUÇÃO VALOR TOTAL REPASSADO A SER DEVOLVIDO R$
240360 RN EXTREMOZ 2409283 PRONTO ATENDIMENTO 24HS E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFÉ FILHO LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA NOVO MUNICIPAL JULHO E AGOSTO DE 2012 (02 PARCELAS) 248.200,00
MARÇO DE 2013 A JULHO DE 2017 (53 PARCELAS) 6.577.300,00
LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA QUALIFICADO JULHO E AGOSTO DE 2012 (02 PARCELAS) 41.366,67
MARÇO DE 2013 A JULHO DE 2017 (53 PARCELAS) 1.096.216,67
SALA DE ESTABILIZAÇÃO JULHO E AGOSTO DE 2012 (02 PARCELAS) 50.000,00
MARÇO DE 2013 A JULHO DE 2017 (53 PARCELAS) 1.325.000,00
TOTAL 9.338.083,33
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